Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 8/1995

PRORROGA, POR 15 DIAS, O PRAZO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPAS NOS CONSELHOS REGIONAIS, CONFORME ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO CFP Nº 8, DE 19 DE JULHO DE 1995.

PRORROGA, POR 15 DIAS, O PRAZO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPAS NOS CONSELHOS REGIONAIS, CONFORME ESPECIFICA.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO não ter havido inscrição de chapas para concorrer às eleições já convocadas;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de ser mantida a coincidência de eleições e mandatos; RESOLVE:

1. Fica prorrogado, por 15 (quinze) dias, o prazo para inscrição de chapas nos Conselhos Regionais da 3ª e 12ª Regiões.

2. Revogam-se as disposições em contrário.

3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Brasília (DF), 19 de julho de 1995.

MARCUS VINICIUS DE O. SILVA

Conselheiro-Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.