Resolução Administrativa/Financeira nº 8/1995
PRORROGA, POR 15 DIAS, O PRAZO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPAS NOS CONSELHOS REGIONAIS, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO CFP Nº 8, DE 19 DE JULHO DE 1995.
PRORROGA, POR 15 DIAS, O PRAZO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPAS NOS CONSELHOS REGIONAIS, CONFORME ESPECIFICA.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO não ter havido inscrição de chapas para concorrer às eleições já convocadas;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de ser mantida a coincidência de eleições e mandatos; RESOLVE:
1. Fica prorrogado, por 15 (quinze) dias, o prazo para inscrição de chapas nos Conselhos Regionais da 3ª e 12ª Regiões.
2. Revogam-se as disposições em contrário.
3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasília (DF), 19 de julho de 1995.
MARCUS VINICIUS DE O. SILVA
Conselheiro-Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.