Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 8/2000

Fixa os valores das anuidades devida aos Conselhos Regionais de Psicologia por pessoas físicas e jurídicas, regulamenta a Cobrança Compartilhada e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CFP Nº 8, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2000

Fixa os valores das anuidades devida aos Conselhos Regionais de Psicologia por pessoas físicas e jurídicas, regulamenta a Cobrança Compartilhada e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 6º, alínea "L" da Lei 5.766 /71;

CONSIDERANDO os parâmetros estabelecidos pela Assembléia das Políticas Administrativas e Financeiras (APAF) em reunião realizada no dia 17 de março de 2000;

CONSIDERANDO as decisões tomadas em Assembléias Gerais realizadas pelos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 16 de dezembro de 2000; RESOLVE:

Art. 1º Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Psicologia, a serem pagos pelas pessoas físicas e jurídicas serão estabelecidos de acordo com a presente Resolução.

Art. 2º Os valores das anuidades obedecerão ao disposto na tabela abaixo: __________________________________________________________________________

| Regionais | Pessoa Física | Pessoa Jurídica |

|========================|========================|========================|

|CRP-01/DF | 168,00| 210,00|

|------------------------|------------------------|------------------------|

|AC | 168,00| 243,00|

|------------------------|------------------------|------------------------|

|RO | 162,00| 174,04|

|------------------------|------------------------|------------------------|

|AM | 168,00| 243,00|

|------------------------|------------------------|------------------------|

|RR | 159,00| 185,00|

|------------------------|------------------------|------------------------|

|CRP-02/PE | 154,00| 138,00|

|------------------------|------------------------|------------------------|

|CRP-03/BA | 132,00| 132,00|

|------------------------|------------------------|------------------------|

|CRP-04/MG | 129,00| 192,50|

|------------------------|------------------------|------------------------|

|CRP-05/RJ | 139,79| 150,54|

|------------------------|------------------------|------------------------|

|CRP-06/SP | 125,00| 125,00|

|------------------------|------------------------|------------------------|

|CRP-07/RS | 139,00| 139,00|

|------------------------|------------------------|------------------------|

|CRP-08/PR | 178,00| 178,00|

|------------------------|------------------------|------------------------|

|CRP-09/GO | 178,00| 178,00|

|------------------------|------------------------|------------------------|

|CRP-10/PA | 142,00| 142,00|

|------------------------|------------------------|------------------------|

|CRP-11/CE | 163,00| 163,00|

|------------------------|------------------------|------------------------|

|CRP-12/SC | 178,00| 178,00|

|------------------------|------------------------|------------------------|

|CRP-13/PB | 135,00| 200,00|

|------------------------|------------------------|------------------------|

|CRP-14/MS | 178,00| 238,00|

|------------------------|------------------------|------------------------|

|CRP-15/AL | 162,02| 240,03|

|________________________|________________________|________________________|

Art. 3º Os valores das taxas, multas e emolumentos, obedecerão ao disposto no quadro abaixo: ___________________________________________________________________________

| Taxas, Multas e Emolumentos | Percentuais sobre as Anuidades |

| | (Mínimo e Máximo) |

|=====================================|=====================================|

|Taxa de Inscrição Pessoa Física |10% a 50% |

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|2ª Via da Carteira Pessoa Física |4% a 30% |

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|Taxa de Registro Pessoa Jurídica |25% a 95% |

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|Multa Eleitoral | R$ 0,01|

|_____________________________________|_____________________________________|

Art. 4º A cobrança de todos os valores arrecadados pelos Conselhos Regionais será obrigatoriamente compartilhada.

Parágrafo único. Poderão ser dispensadas dessa obrigatoriedade apenas as localidades que não disponham dos recursos eletrônicos adequados.

Art. 5º Entender-se-á por cobrança compartilhada a operação bancária que separa eletronicamente os percentuais, do valor arrecadado, referentes ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais, creditando os valores obtidos nas contas correntes respectivas, pelo processo "on-line".

Art. 6º Esta Resolução passa a vigorar a partir de 01.01.2001.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília (DF), 16 de dezembro de 2000.

ANA MERCÊS BAHIA BOCK

Conselheira-Presidente

JOSÉ CARLOS TOURINHO E SILVA

Conselheiro-Tesoureiro

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.