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Resolução Administrativa/Financeira nº 8/2012

Estabelece a Primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 13ª Região para o Exercício de 2012.

RESOLUÇÃO CFP Nº 8/2012

Estabelece a Primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 13ª Região para o Exercício de 2012.

O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º, alínea "P", da Lei nº 5766 /71; CONSIDERANDO o decidido na Reunião Plenária do CFP ocorrida no dia 04 de maio de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da13ª Região para o Exercício de 2012, conforme o que segue:

RECEITAS CORRENTES DESPESAS CORRENTES

Receita de Contribuições 1.537.847,00 Pessoal e Encargos 360.875,55

Receitas Patrimoniais 31.500,00 Material de Consumo 19.500,00

Receita de Serviços 16.855,00 Serviços de Terceiros e Encargos 483.825,00

Transferências Correntes 100.000,00 Outras Despesas de Custeio 82.500,00

Outras Receitas Correntes 652.027,85 Transferências Correntes 341.794,12

RECEITAS DE CAPITAL DESPESAS DE CAPITAL

Empréstimo CFP 400.000,00 Investimentos 567.000,00

Superávit 116.806,91 Transferências de Capital 999.542,09

TOTAL DAS RECEITAS 2.855.036,76 TOTAL DAS DESPESAS 2.855.036,76

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília (DF), 18 de maio de 2012.

HUMBERTO COTA VERONA

Conselheiro-Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.