Resolução Administrativa/Financeira nº 8/2013
Revoga o artigo 86 da Resolução CFP nº 18/2000, substituído pelo artigo 85 da Resolução CFP nº 03/2007, publicada no DOU, Seção 01, Edição 32, Página 50, do dia 14/02/2007, que institui a Consolidação das Resoluções do CFP.
RESOLUÇÃO CFP Nº 8/2013
Revoga o artigo 86 da Resolução CFP nº 18 /2000, substituído pelo artigo 85 da Resolução CFP nº 03 /2007, publicada no DOU,
Seção 01, Edição 32, Página 50, do dia 14/02/2007, que institui a Consolidação das Resoluções do CFP.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e;
CONSIDERANDO o artigo 86 da Resolução CFP nº 18 /2000, substituído pelo artigo 85 da Resolução CFP nº 03 /2007, o qual limita a avaliação psicológica no âmbito do trânsito a 10(dez) avaliações psicológicas diárias;
CONSIDERANDO as decisões judiciais que suspendem os efeitos dos dispositivos mencionados;
CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 20 de setembro de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Revogar o artigo 86 da Resolução CFP nº 18 /2000, publicado no DOU do dia 22 de dezembro de 2000, e o art. 85 da Resolução CRP nº 003/2007, publicada no DOU,
Seção 01, Edição 32, Página 50, do dia 14/02/2007, que institui a Consolidação das Resoluções do CFP.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.
Brasília (DF), 20 de setembro de 2013.
CLARA GOLDMAN RIBEMBOIM
Presidente em Exercício do Conselho Federal de Psicologia
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Resolução Administrativa/Financeira nº 18/2000 de 20/12/2000 - Norma em vigor
Resolução Administrativa/Financeira nº 3/2007 de 12/02/2007 - Norma em vigor