Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 9/1992

DISPÕE SOBRE A INDENIZAÇÃO DE DESPESAS DE TRANSPORTE, AOS CONSELHEIROS E SERVIDORES DO CFP E PARTICIPANTES DE SEUS EVENTOS.

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 22 DE JULHO DE 1992.

DISPÕE SOBRE A INDENIZAÇÃO DE DESPESAS DE TRANSPORTE, AOS CONSELHEIROS E SERVIDORES DO CFP E PARTICIPANTES DE SEUS EVENTOS.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a forma de indenização, aos Conselheiros, Servidores e participantes de eventos promovidos pelo CFP, nas despesas com transporte rodoviário, quando a serviço do CFP, utilizando-se de veículo próprio, RESOLVE:

Art. 1º Quando, para atender às necessidades do Conselho, vir o Conselheiro, servidor os participantes de encontro promovido pelo CFP, a utilizar-se, para sua locomoção, de veículo próprio, o ressarcimento das despesas se fará da base de 15% do valor de 1 litro de gasolina ao Distrito Federal por quilômetro rodado.

Art. 2º para efeito de cálculo, a quilometragem será aquela efetivamente apurada e declarada pelo beneficiário, enquanto o valor a ser considerado será o vigente no dia do evento.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução CFP nº 02/91 de 25 de Janeiro de 1991.

Brasília (DF), 29 de julho de 1992.

ANTÔNIO MARCOS CHAVES

Conselheiro-Presidente

NÁDIA MARIA DOURADO ROCHA

Conselheira-Tesoureira

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 2/1991 de 25/01/1991 -