Resolução Administrativa/Financeira nº 9/2005
Cria o Prêmio Monográfico PEDRO PARAFITA BESSA.
RESOLUÇÃO CFP Nº 9/2005
Cria o Prêmio Monográfico PEDRO PARAFITA BESSA.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO a necessidade de prestar uma justa homenagem ao ilustre PEDRO PARAFITA BESSA, pioneiro da Psicologia Brasileira;
CONSIDERANDO, ainda, a oportunidade de se estimular a produção científica;
CONSIDERANDO a decisão da Plenária em sessão realizada no dia 01 de julho de 2005, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o prêmio monográfico "PEDRO PARAFITA BESSA - Subjetividade, Encarceramento e Sistema Prisional: Desafios para a Psicologia", o qual será regido por regulamento próprio.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasília (DF), 01 de Julho de 2005
ANA MERCÊS BAHIA BOCK
Conselheira Presidente
REGULAMENTO DO PRÊMIO MONOGRÁFICO:
"PEDRO PARAFITA BESSA - Subjetividade, Encarceramento e Sistema Prisional: Desafios para a Psicologia".
Capítulo 1
Objetivos
O prêmio "Pedro Parafita Bessa - Subjetividade, Encarceramento e Sistema Prisional: Desafios para a Psicologia", instituído pelo Conselho Federal de Psicologia, tem como objetivo estimular nos estudantes e profissionais de Psicologia a produção científica a respeito da relação entre a Psicologia e o sistema prisional. O prêmio é também uma possibilidade de homenagear o ilustre PEDRO PARAFITA BESSA, pioneiro da Psicologia brasileira, por sua inegável contribuição para o desenvolvimento da profissão no país.
Capítulo 2
Premiação
O prêmio consistirá na aquisição por parte do Conselho Federal de Psicologia dos direitos de publicação das obras classificadas em primeiro, segundo e terceiro lugares, em cada categoria, definidas como:
I - Categoria Psicólogo
II - Categoria Estudante
Os direitos de publicação serão adquiridos mediante a retribuição de:
- R$ 3.000,00 (três mil reais) para obras classificadas em primeiro lugar, em cada categoria;
- R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para obras classificadas em segundo lugar, em cada categoria;
- R$ 1.000,00 (mil reais) para as obras classificadas em terceiro lugar, em cada categoria.
Capítulo 3
Participantes
Poderão concorrer ao prêmio:
- Psicólogos inscritos regularmente em Conselho Regional de Psicologia;
- Estudantes de graduação matriculados em curso de Psicologia.
É vedada a participação no concurso de integrantes do Conselho Federal de Psicologia.
Capítulo 4
Inscrições
As inscrições e os trabalhos deverão ser entregues ou remetidos pelo correio para o Conselho Federal de Psicologia no endereço: SRTVN, Quadra 702, Edifício Brasília Rádio Center, sala 4024-A - CEP: 70.719-900, Brasília/DF.
Os candidatos devem escrever do lado de fora do envelope Prêmio Monográfico "Pedro Parafita Bessa - Subjetividade, Encarceramento e sistema Prisional: Desafios para a Psicologia ". Ao inscrever-se, o candidato indicará na folha de rosto do trabalho a categoria da qual faz parte:
- Categoria Psicólogo (candidato graduado em Psicologia);
- Categoria Estudante (candidato cursando graduação em Psicologia)
Além de informar nome e endereço completos, telefone, fax, e-mail, CPF e RG, o candidato que estiver se inscrevendo para a categoria psicólogo também deverá informar a instituição e o ano em que se formou. O que estiver participando na categoria estudante deverá indicar a instituição e o ano/semestre que está cursando.
As inscrições poderão ser feitas pelo candidato ou por seu representante legal. Somente serão homologadas as inscrições dos trabalhos que respeitarem as seguintes normas:
- Apresentados na forma especificada no capítulo 5 deste regulamento;
- Postados até o dia 12/12/2005
Só serão aceitas as inscrições de trabalhos individuais, entretanto, o mesmo candidato poderá apresentar mais de um trabalho. Neste caso, deverá efetuar uma inscrição para cada trabalho apresentado.
O período de inscrições será de 01/08/2005 a 12/12/2005.
Capítulo 5
Apresentação de Trabalhos
Os trabalhos deverão tratar do tema "Pedro Parafita Bessa - Subjetividade, Encarceramento e sistema Prisional: Desafios para a Psicologia", respeitando a seguinte forma de apresentação:
- Ser escrito em língua portuguesa;
- Ser digitado/datilografado em espaço dois, fonte Arial, corpo 12;
- Não exceder 20 (vinte) laudas;
- Apresentar as referências bibliográficas, quando houver, de acordo com as normas da ABNT, em ordem alfabética e no final do texto.
Os trabalhos também deverão conter um resumo com, no máximo, 100 palavras, em folha separada.
Capítulo 6
Comissão Julgadora
Os trabalhos serão avaliados por uma Comissão Julgadora composta por 4 (quatro) integrantes designados pelo Plenário do Conselho Federal de Psicologia e uma Conselheira Federal. A comissão estabelecerá sua dinâmica de funcionamento, bem como os critérios de avaliação para estabelecer a premiação e classificação dos trabalhos. A comissão julgadora deliberará com a presença majoritária dos seus integrantes.
Capítulo 7
Disposições Gerais
A apresentação da inscrição implica na concordância e aceitação de todas as condições do presente regulamento por parte do candidato.
Os candidatos premiados ou classificados pela comissão julgadora cederão ao Conselho Federal de Psicologia os direitos autorais para eventual divulgação dos trabalhos.
Os autores premiados deverão adequar seus manuscritos às normas da Revista Psicologia: Ciência e Profissão, pois estes trabalhos serão publicados nesta Revista.
O candidato é responsável pela autoria do trabalho e por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros. A comissão não se obriga à concessão de todos os prêmios.
As decisões da comissão não serão susceptíveis de recursos ou impugnações em qualquer fase do processo de premiação. O material enviado para a inscrição não será, obrigatoriamente, devolvido ao candidato.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Federal de Psicologia.
Brasília (DF), 01 de julho de 2005.
ANA MERCÊS BAHIA BOCK
Conselheira Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.