Resolução de Fiscalização e Orientação nº 1/1987
ALTERA NÚMERO 3 DO § 4.2 DO MUORF-MANUAL UNIFICADO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO.
RESOLUÇÃO CFP Nº 1, DE 21 DE MARÇO DE 1987.
ALTERA NÚMERO 3 DO
§ 4.2 DO MUORF-MANUAL UNIFICADO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO.
O CONSELHO federal DE PSICOLOGIA-CFP, reunido em sua 16 Sessão Ordinária, no uso de suas atribuições legais e regimentais; RESOLVE:
Art. 1º Alterar o numero 3 do
§ 4.2 do MUORF-Manual Unificado- de Orientação e Fiscalização que passa a ter a seguinte redação:
"3 - Em se tratando de fiscalização a sociedade de prestação de serviços psicológicos, solicitar-se-á, por ocasião da visita do fiscal, o Certificado de Registro ou Cadastramento, orientando também a entidade quando se encontra em débito com a tesouraria do CRP."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília (DF), 21 de março de 1987.
ZAIRA ANTONIETA BELAN
Conselheira-Presidente
MARCOS JARDIM FREIRE
Conselheiro-Secretário
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Fiscalização e Orientação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução de Fiscalização e Orientação:
Nenhum Ato.