Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução de Fiscalização e Orientação nº 1/1987

ALTERA NÚMERO 3 DO § 4.2 DO MUORF-MANUAL UNIFICADO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO.

RESOLUÇÃO CFP Nº 1, DE 21 DE MARÇO DE 1987.

ALTERA NÚMERO 3 DO

§ 4.2 DO MUORF-MANUAL UNIFICADO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO.

O CONSELHO federal DE PSICOLOGIA-CFP, reunido em sua 16 Sessão Ordinária, no uso de suas atribuições legais e regimentais; RESOLVE:

Art. 1º Alterar o numero 3 do

§ 4.2 do MUORF-Manual Unificado- de Orientação e Fiscalização que passa a ter a seguinte redação:

"3 - Em se tratando de fiscalização a sociedade de prestação de serviços psicológicos, solicitar-se-á, por ocasião da visita do fiscal, o Certificado de Registro ou Cadastramento, orientando também a entidade quando se encontra em débito com a tesouraria do CRP."

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília (DF), 21 de março de 1987.

ZAIRA ANTONIETA BELAN

Conselheira-Presidente

MARCOS JARDIM FREIRE

Conselheiro-Secretário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Fiscalização e Orientação:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução de Fiscalização e Orientação:

Nenhum Ato.