Resolução de Fiscalização e Orientação nº 5/2001
Dispõe sobre a obrigatoriedade da atualização de endereço dos psicólogos junto aos Conselhos Regionais e pessoas jurídicas.
RESOLUÇÃO CFP Nº 5/2001
Dispõe sobre a obrigatoriedade da atualização de endereço dos psicólogos junto aos Conselhos Regionais e pessoas jurídicas.
O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO a sua função social de normatizar, supervisionar, orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de psicólogo;
CONSIDERANDO que para a realização de seu objetivo necessita de comunicação freqüênte com os profissionais inscritos,
CONSIDERANDO deliberação da Assembléia das Políticas Administrativas e Financeiras - APAF, em reunião realizada nos dias 4 e 5 de maio de 2001,
Considerando a decisão deste Plenário em sessão realizada nesta data; RESOLVE:
Art. 1º Todo psicólogo e pessoas jurídicas estão obrigados a manter atualizados os seus endereços residencial e de trabalho, conforme o caso, junto ao Conselho Regional onde se encontra inscrito.
Parágrafo único. A obrigação referida no "caput" deste artigo refere-se tanto ao Conselho onde o psicólogo tem inscrição principal, quanto inscrição secundária.
Art. 2º Informações sobre mudanças de endereço devem ser comunicadas por escrito, através de quaisquer dos meios de comunicação disponíveis, no prazo máximo de 15 dias da ocorrência do fato.
Art. 3º O não cumprimento do disposto nesta Resolução sujeita o infrator às conseqüências decorrentes da sua omissão.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de junho de 2001.
MARCUS VINÍCIUS DE OLIVEIRA SILVA
Presidente em Exercício
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Fiscalização e Orientação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução de Fiscalização e Orientação:
Nenhum Ato.