Resolução de Fiscalização e Orientação nº 5/2012
Altera a Resolução CFP nº 002/2003, que define e regulamenta o uso, a elaboração e a comercialização de testes psicológicos.
RESOLUÇÃO CFP Nº 5/2012
(Revogada pela Resolução CFP nº 9/2018)
Altera a Resolução CFP nº 002 /2003, que define e regulamenta o uso, a elaboração e a comercialização de testes psicológicos.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e;
CONSIDERANDO que a Psicologia, como Ciência e Profissão, posiciona-se pelo compromisso social e pela defesa de princípios éticos, notadamente aqueles que se fundamentam no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos;
CONSIDERANDO o decidido na Reunião Plenária do CFP ocorrida no dia 24 de fevereiro de 2012; RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Resolução CFP nº 002 /2003 que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Os Testes Psicológicos são instrumentos de avaliação ou mensuração de características psicológicas, constituindo-se um método ou técnica de uso privativo do psicólogo, em decorrência do que dispõe o
§ 1º do
Art. 13 da Lei nº 4.119 /62. Para que possam ser reconhecidos como testes psicológicos em condições de uso deverão atender aos requisitos técnicos e científicos, definidos no anexo da Resolução CFP nº 002 /2003, e aos seguintes requisitos éticos e de defesa dos direitos humanos:
I - Considerar os princípios e artigos previstos no Código de Ética Profissional dos Psicólogos;
II - Considerar a perspectiva da integralidade dos fenômenos sociais, multifatoriais, culturais e historicamente construídos;
III - Considerar os determinantes socioeconômicos que interferem nas relações de trabalho e no processo de exclusão social e desemprego."
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, os testes psicológicos são procedimentos sistemáticos de observação e registro de amostras de comportamentos e respostas de indivíduos com o objetivo de descrever e/ou mensurar características e processos psicológicos, compreendidos tradicionalmente nas áreas emoção/afeto, cognição/inteligência, motivação, personalidade, psicomotricidade, atenção, memória, percepção, dentre outras, nas suas mais diversas formas de expressão, segundo padrões definidos pela construção dos instrumentos.
Art. 2º Incluir os seguintes artigos à Resolução CFP nº 002 /2003:
"Art. 20-A Ao psicólogo, na produção, validação, tradução, normatização, comercialização e aplicação de testes psicológicos é vedado:
a) Realizar atividades que caracterizem negligência, preconceito, exploração, violência, crueldade ou opressão;
b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, raciais, de orientação sexual;
c) Favorecer o uso de conhecimento da ciência psicológica e normatizar a utilização de práticas psicológicas como instrumentos de castigo, tortura ou qualquer forma de violência."
"Art. 20-B Os psicólogos não poderão elaborar, validar, traduzir, normatizar, comercializar e fomentar instrumentos ou técnicas psicológicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas ou estereótipos."
"Art. 20-C O psicólogo na realização de estudos, pesquisas e atividades voltadas para a produção de conhecimento e desenvolvimento de tecnologias atuará
considerando as fases do desenvolvimento humano, configurações familiares, conjugalidade, sexualidade e intimidade como construções sociais, históricas e culturais."
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 08 de março de 2012.
HUMBERTO COTA VERONA
Conselheiro Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Fiscalização e Orientação:
Resolução do Exercício Profissional nº 9/2018 de 25/04/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 7964 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução de Fiscalização e Orientação:
Resolução de Fiscalização e Orientação nº 2/2003 de 24/03/2003 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 7294 AND idambito = 4 LIMIT 1