Federal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução de Fiscalização e Orientação nº 5/2012

Altera a Resolução CFP nº 002/2003, que define e regulamenta o uso, a elaboração e a comercialização de testes psicológicos.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CFP Nº 5/2012

(Revogada pela Resolução CFP nº 9/2018)

Altera a Resolução CFP nº 002 /2003, que define e regulamenta o uso, a elaboração e a comercialização de testes psicológicos.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e;

CONSIDERANDO que a Psicologia, como Ciência e Profissão, posiciona-se pelo compromisso social e pela defesa de princípios éticos, notadamente aqueles que se fundamentam no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos;

CONSIDERANDO o decidido na Reunião Plenária do CFP ocorrida no dia 24 de fevereiro de 2012; RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Resolução CFP nº 002 /2003 que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Os Testes Psicológicos são instrumentos de avaliação ou mensuração de características psicológicas, constituindo-se um método ou técnica de uso privativo do psicólogo, em decorrência do que dispõe o

§ 1º do

Art. 13 da Lei nº 4.119 /62. Para que possam ser reconhecidos como testes psicológicos em condições de uso deverão atender aos requisitos técnicos e científicos, definidos no anexo da Resolução CFP nº 002 /2003, e aos seguintes requisitos éticos e de defesa dos direitos humanos:

I - Considerar os princípios e artigos previstos no Código de Ética Profissional dos Psicólogos;

II - Considerar a perspectiva da integralidade dos fenômenos sociais, multifatoriais, culturais e historicamente construídos;

III - Considerar os determinantes socioeconômicos que interferem nas relações de trabalho e no processo de exclusão social e desemprego."

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, os testes psicológicos são procedimentos sistemáticos de observação e registro de amostras de comportamentos e respostas de indivíduos com o objetivo de descrever e/ou mensurar características e processos psicológicos, compreendidos tradicionalmente nas áreas emoção/afeto, cognição/inteligência, motivação, personalidade, psicomotricidade, atenção, memória, percepção, dentre outras, nas suas mais diversas formas de expressão, segundo padrões definidos pela construção dos instrumentos.

Art. 2º Incluir os seguintes artigos à Resolução CFP nº 002 /2003:

"Art. 20-A Ao psicólogo, na produção, validação, tradução, normatização, comercialização e aplicação de testes psicológicos é vedado:

a) Realizar atividades que caracterizem negligência, preconceito, exploração, violência, crueldade ou opressão;

b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, raciais, de orientação sexual;

c) Favorecer o uso de conhecimento da ciência psicológica e normatizar a utilização de práticas psicológicas como instrumentos de castigo, tortura ou qualquer forma de violência."

"Art. 20-B Os psicólogos não poderão elaborar, validar, traduzir, normatizar, comercializar e fomentar instrumentos ou técnicas psicológicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas ou estereótipos."

"Art. 20-C O psicólogo na realização de estudos, pesquisas e atividades voltadas para a produção de conhecimento e desenvolvimento de tecnologias atuará

considerando as fases do desenvolvimento humano, configurações familiares, conjugalidade, sexualidade e intimidade como construções sociais, históricas e culturais."

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 08 de março de 2012.

HUMBERTO COTA VERONA

Conselheiro Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Fiscalização e Orientação:

Resolução do Exercício Profissional nº 9/2018 de 25/04/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 7964 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução de Fiscalização e Orientação:

Resolução de Fiscalização e Orientação nº 2/2003 de 24/03/2003 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 7294 AND idambito = 4 LIMIT 1