Resolução de Fiscalização e Orientação nº 6/2004
Altera a Resolução CFP nº 002/2003
RESOLUÇÃO CFP Nº 6/2004
(Revogada pela Resolução CFP nº 9/2018)
Altera a Resolução CFP nº 002 /2003
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e;
CONSIDERANDO as recomendações técnicas do Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica, da Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica do CFP e de pesquisadores na área de avaliação psicológica;
CONSIDERANDO que os estudos de padronização em avaliação psicológica habitualmente ocorrem no período que se situa entre 10 e 20 anos;
CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 4 de junho de 2004, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 14 da Resolução CFP nº 002 /2003 que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 14 Os dados empíricos das propriedades de um teste psicológico devem ser revisados periodicamente, não podendo o intervalo entre um estudo e outro ultrapassar: 15 (quinze) anos, para os dados referentes à padronização, e 20 (vinte) anos, para os dados referentes a validade e precisão".
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília (DF), 28 de junho de 2004.
RICARDO MORETZSOHN
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Fiscalização e Orientação:
Resolução do Exercício Profissional nº 9/2018 de 25/04/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 7964 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução de Fiscalização e Orientação:
Resolução de Fiscalização e Orientação nº 2/2003 de 24/03/2003 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 7294 AND idambito = 4 LIMIT 1