Federal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução de Fiscalização e Orientação nº 6/2004

Altera a Resolução CFP nº 002/2003

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CFP Nº 6/2004

(Revogada pela Resolução CFP nº 9/2018)

Altera a Resolução CFP nº 002 /2003

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e;

CONSIDERANDO as recomendações técnicas do Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica, da Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica do CFP e de pesquisadores na área de avaliação psicológica;

CONSIDERANDO que os estudos de padronização em avaliação psicológica habitualmente ocorrem no período que se situa entre 10 e 20 anos;

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 4 de junho de 2004, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 14 da Resolução CFP nº 002 /2003 que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 14 Os dados empíricos das propriedades de um teste psicológico devem ser revisados periodicamente, não podendo o intervalo entre um estudo e outro ultrapassar: 15 (quinze) anos, para os dados referentes à padronização, e 20 (vinte) anos, para os dados referentes a validade e precisão".

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília (DF), 28 de junho de 2004.

RICARDO MORETZSOHN

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Fiscalização e Orientação:

Resolução do Exercício Profissional nº 9/2018 de 25/04/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 7964 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução de Fiscalização e Orientação:

Resolução de Fiscalização e Orientação nº 2/2003 de 24/03/2003 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 7294 AND idambito = 4 LIMIT 1