Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução do Exercício Profissional nº 1/1983

REVOGA O ART. 1º DA RESOLUÇÃO CFP Nº 06/80, DE 16 DE AGOSTO DE 1980.

RESOLUÇÃO CFP Nº 1, DE 30 DE JANEIRO DE 1983.

REVOGA O ART. 1º DA RESOLUÇÃO CFP Nº 06 /80, DE 16 DE AGOSTO DE 1980.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que aos órgãos de fiscalização do exercício profissional cabe cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor;

CONSIDERANDO que a esses órgãos cabe o julgamento formal de assuntos de sua competência, sendo incompatível com suas funções o cerceamento do direito das partes interessadas de formularem seus pedidos, RESOLVE:

Art. 1º Fica revogado o artigo 1º da Resolução CFP nº 06 /80, de 16 de agosto de 1980.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília (DF), 30 de janeiro de 1983.

HALLEY ALVES BESSA

Conselheiro Presidente

MOYSÉS CAMPOS DE AGUIAR NETTO

Conselheiro Secretário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Exercício Profissional:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Exercício Profissional:

Resolução do Exercício Profissional nº 6/1980 de 16/08/1980 - Norma em vigor