Resolução do Exercício Profissional nº 1/1992
INSTITUI O TERMO DE VISITA PADRONIZADO, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1992.
INSTITUI O TERMO DE VISITA PADRONIZADO, CONFORME ESPECIFICA.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as solicitações de unificar os procedimentos de fiscalização apresentadas nos Encontros Conjuntos das Câmaras de Orientação e Fiscalização, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o termo de visita padronizado que deverá ser utilizado pelos Conselhos Regionais de Psicologia em suas atividades de Fiscalização, consoante modelos anexos, que fazem parte integrante desta resolução.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasília, 01 de fevereiro de 1992.
ANTÔNIO MARCOS CHAVES
Cons. Presidente
SOLANGE LOMPA TRUDA
Cons. Secretária
(O anexo não encontra-se disponível. Entre em contato com a Entidade.)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Exercício Profissional:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Exercício Profissional:
Nenhum Ato.