Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução do Exercício Profissional nº 12/1997

DISCIPLINA O ENSINO DE MÉTODOS E TÉCNICAS PSICOLÓGICAS EM CURSOS LIVRES E DE PÓS-GRADUAÇÃO, POR PSICÓLOGOS A NÃO PSICÓLOGOS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 20 DE OUTUBRO DE 1997.

DISCIPLINA O ENSINO DE MÉTODOS E TÉCNICAS PSICOLÓGICAS EM CURSOS LIVRES E DE PÓS-GRADUAÇÃO, POR PSICÓLOGOS A NÃO PSICÓLOGOS.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA no uso das atribuições que lhe conferem o

Art. 06, alíneas "a" e "b", da lei 5766 de 20 de dezembro de 1971, e o art. 6, incisos IV e V, do decreto nº 79.822 de 17 de junho de 1977, e

CONSIDERANDO, o art. 13, parágrafo 1º, da Lei 4119 , de 27 de agosto de 1962, que estabelece como função privativa do Psicólogo o uso de métodos e técnicas Psicológicas;

CONSIDERANDO o disposto no

Art. 35 da Resolução CFP nº 2 /87, de 15 de agosto de 1987, que aprovou o Código de Ética Profissional do psicólogo, e que proíbe a divulgação, cessão, doação, empréstimo ou venda a leigos de instrumentos e técnicas psicológicas que permitam ou facilitem o exercício ilegal da profissão;

CONSIDERANDO o artigo 18 do Código de Ética Profissional do Psicólogo que diz que o psicólogo não divulgará, ensinará, cederá, emprestará ou venderá a leigos instrumentos e técnicas psicológicas que permitam ou facilitem o exercício ilegal da profissão. (Redação dada pela Resolução CFP nº 23 /2007)

CONSIDERANDO a grande incidência dos chamados cursos de formação, regulares ou não, onde, a título de especialização, têm sido ministrados, para não psicólogos, métodos e técnicas psicológicas de uso exclusivos do Psicólogo;

CONSIDERANDO, que frequentemente os responsáveis pela administração desses conteúdos são Psicólogos;

CONSIDERANDO as frequentes denúncias de exercício ilegal da profissão, contra pessoas não habilitadas, egressas desses cursos, RESOLVE:

Art. 1º O ensino de métodos e técnicas psicológicas fica reservado exclusivamente aos alunos regulamente matriculados nos Cursos de Psicologia, regulamentados nos termos da lei 4119 , de 27 de agosto de 1962, e aos psicólogos registrados no respectivo Conselho Regional.

Art. 2º O descumprimento ao estabelecido nesta resolução constituir-se-á em infração ao Código de Ética Profissional do Psicólogo.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.

Brasília (DF), 20 de outubro de 1997.

ANA MERCÊS BAHIA BOCK

Conselheira-Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Exercício Profissional:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Exercício Profissional:

Nenhum Ato.