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Resolução do Exercício Profissional nº 17/2019

Altera a Resolução CFP nº 03/2017, que define e regulamenta a Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019

(Revogada pela Resolução Administrativa/Financeira nº 9 /2026)

(Vide Portaria CFP nº 59 /2023)

Altera a Resolução CFP nº 03 /2017, que define e regulamenta a Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe conferem o artigo 6º da Lei Federal nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971, e o Decreto 79.822 , de 17 de junho de 1977;

CONSIDERANDO a natureza consultiva das atividades da Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica - CCAP, obrigatoriamente submetidas à análise e deliberação do Plenário do Conselho Federal de Psicologia;

CONSIDERANDO que as manifestações da Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica - CCAP são de caráter opinativo e não vinculante, prestantes a subsidiar as discussões e decisões do Plenário do Conselho Federal de Psicologia;

CONSIDERANDO que as atividades desenvolvidas pela Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica - CCAP não se destinam a analisar casos concretos que devem ser analisados sob os princípios éticos da Profissão, nos termos do Código de Ética do Profissional Psicólogo e pelo Código de Processamento Disciplinar,

CONSIDERANDO o decidido na 33ª Reunião Plenária, do XVII Plenário do Conselho Federal de Psicologia, ocorrida nos dias 30 e 31/08/2019, RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Resolução CFP nº 03 /2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica - CCAP, criada pelo Conselho Federal de Psicologia - CFP em março de 2003, tem por função discutir e propor diretrizes, normas e resoluções no âmbito da avaliação psicológica no contexto da atuação profissional do psicólogo, além de conduzir o processo de avaliação dos testes psicológicos submetidos ao Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos - SATEPSI." (NR)

Art. 2º O inc. I do art. 2º da Resolução CFP nº 03 /2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

I - emitir pareceres em resposta a demandas do Plenário do Conselho Federal de Psicologia em matéria de avaliação psicológica, vedada a manifestação sobre casos concretos;" (NR)

Art. 3º O art. 2º da Resolução CFP nº 03 /2017 passa a vigorar acrescido dos seguintes inc. V e

§§ 1º e 2º:

"Art. 2º ......

V - Orientar psicólogos e sociedade sobre as normas relativas a avaliação psicológica, vedada a manifestação sobre casos concretos.

§ 1º Os pedidos de consultas e respostas de que trata este artigo serão endereçados à Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica - CCAP que após análise prévia, deverá:

I - nos casos que tratem, especificamente, de orientações relativas às normas sobre avaliação psicológica, encaminhar resposta diretamente ao requerente;

II - nos casos que demandem análise mais complexa, enviar o pedido de consulta ao Plenário do Conselho Federal de Psicologia que decidirá quanto ao cabimento do prosseguimento do processo de consulta, que:

a) decidindo pelo prosseguimento do processo de consulta, encaminhará o processo à Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica - CCAP para análise e elaboração de parecer;

b) decidindo pelo não cabimento do processo de consulta, deverá comunicar sua decisão diretamente ao requerente.

§ 2º Os pareceres de que tratam o inc. I do art. 2º e a alínea "a", do inc. II do

§ 1º do art. 2º desta Resolução, emitidos pela Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica - CCAP, são de caráter opinativo e não vinculante, devendo ser submetidos à análise e deliberação do Plenário do Conselho Federal de Psicologia." (NR)

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rogério Giannini

Conselheiro Presidente

Conselho Federal de Psicologia

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Exercício Profissional:

Resolução Administrativa/Financeira nº 9/2026 de 09/06/2026 - Norma em vigor

Resolução Administrativa/Financeira nº 59/2023 de //

Portaria CFP nº 59/2023 de 12/05/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Exercício Profissional:

Resolução Administrativa/Financeira nº 3/2017 de 06/05/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 6604 AND idambito = 4 LIMIT 1