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Resolução do Exercício Profissional nº 17/2024

Altera a Resolução CFP nº 10 de 23 de maio de 2023, que dispõe sobre a realização de atos processuais, mediações, audiências e julgamentos por videoconferência de processos disciplinares com o uso de tecnologias digitais de informação e comunicação, no âmbito do Sistema Conselhos de Psicologia.

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024

Altera a Resolução CFP nº 10 de 23 de maio de 2023, que dispõe sobre a realização de atos processuais, mediações, audiências e julgamentos por videoconferência de processos disciplinares com o uso de tecnologias digitais de informação e comunicação, no âmbito do Sistema Conselhos de Psicologia.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Resolução CFP 010 /2023 ao Código de Processamento Disciplinar - CPD (Resolução 11 /2019);

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário, em Sessão realizada no dia 19 de julho de 2024, RESOLVE

Art. 1º Adequar a Resolução nº 010 , de 23 de maio de 2023, que dispõe sobre a realização de atos processuais, mediações, audiências e julgamentos por videoconferência de processos disciplinares com o uso de tecnologias digitais de informação e comunicação, no âmbito do Sistema Conselhos de Psicologia, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 5º As partes deverão ser intimadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos para, querendo, comparecer à sessão de julgamento por videoconferência, oportunidade em que lhes será facultado realizar sustentação oral por 15 (quinze) minutos, pessoalmente ou por intermédio de procurador(a) devidamente constituído(a).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO

Conselheiro Presidente

Conselho Federal de Psicologia

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Exercício Profissional:

Nenhum Ato.

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Resolução do Exercício Profissional nº 10/2023 de 23/05/2023 - Norma em vigor