Resolução do Exercício Profissional nº 2/1987
Aprova o Código de Ética Profissional do psicólogo.
RESOLUÇÃO CFP Nº 2, DE 15 DE AGOSTO DE 1987.
(Revogada pela Resolução CFP nº 10 /2005)
(Vide Resoluções CFP nº 6/1990 e nº 2 /1995)
Aprova o Código de Ética Profissional do psicólogo.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Código de Ética Profissional do Psicólogo anexo e parte integrante da presente Resolução.
Art. 2º Revogar a Resolução CFP Nº 29 /79, de 30 de agosto de 1979, bem como todas as demais disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor no dia 27 de agosto de 1987, data em que se comemoram os 25 anos da aprovação da Lei 4119 , que regulamentou a profissão de Psicólogo.
Brasília(DF), 15 de agosto de 1987.
ZAIRA ANTONIETA BELAN
Conselheira-Presidente
MARCOS JARDIM FREIRE
Conselheiro-Secretário
(O anexo não encontra-se disponível. Entre em contato com a Entidade.)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Exercício Profissional:
Resolução do Exercício Profissional nº 2/1995 de 20/02/1995 - Contém informações revogadas tacitamente
Resolução Administrativa/Financeira nº 6/1990 de 29/07/1990 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Exercício Profissional:
Resolução do Exercício Profissional nº 29/1979 de 30/08/1979 - Norma em vigor