Resolução do Exercício Profissional nº 2/2009
Altera a Resolução CFP nº 018/2008 e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CFP Nº 2/2009
(Revogada pela Resolução do Exercício Profissional nº 1 /2022)
Altera a Resolução CFP nº 018 /2008 e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os termos da Resolução CFP nº 018 /2008, que dispõe acerca do trabalho do psicólogo na avaliação psicológica para concessão de registro e/ou porte de arma de fogo,
CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 13 de março de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação dos art. 5º e 6º da Resolução CFP nº 018 /2008, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 5º Aos psicólogos responsáveis pela avaliação psicológica fica vedado estabelecer qualquer vínculo com os Centros de Formação de Vigilantes, Empresas de Segurança Privada, Escolas de Formação ou outras empresas e instituições públicas que possa gerar conflitos de interesse em relação aos serviços prestados.
Art. 6º É de responsabilidade do psicólogo encaminhar o resultado da avaliação ao solicitante, mediante protocolo de recebimento, bem como garantir a entrevista devolutiva ao candidato".
Art. 2º Esta Resolução tem efeitos a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília (DF), 30 de março de 2009.
HUMBERTO VERONA
Conselheiro Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Exercício Profissional:
Resolução do Exercício Profissional nº 1/2022 de 21/01/2022 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Exercício Profissional:
Resolução do Exercício Profissional nº 18/2008 de 09/12/2008 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 7597 AND idambito = 4 LIMIT 1