Resolução do Exercício Profissional nº 2/2011
Prorroga a suspensão dos efeitos da Resolução CFP nº 009/2010, publicada no DOU nº 123 de 30 de junho de 2010, Seção 1, página 219, que regulamenta a atuação do psicólogo no sistema prisional, até o dia 02 de junho de 2011.
RESOLUÇÃO CFP Nº 2/2011
Prorroga a suspensão dos efeitos da Resolução CFP nº 009 /2010, publicada no DOU nº 123 de 30 de junho de 2010,
Seção 1, página 219, que regulamenta a atuação do psicólogo no sistema prisional, até o dia 02 de junho de 2011.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20/12/1971;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFP nº 019 /10, que suspendeu os efeitos da Resolução CFP nº 009 /10 até o dia 02 de março de 2011;
CONSIDERANDO o deliberado pela Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças de dezembro de 2010, e o advento da reunião da referida Assembleia em maio de 2011;
CONSIDERANDO decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia do dia 28 de janeiro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a suspensão dos efeitos da Resolução CFP nº 009 /2010, publicada no DOU nº 123 de 30 de junho de 2010, seção 1, página 219, até o dia 02 de junho de 2011.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília (DF), 02 de fevereiro de 2011.
HUMBERTO COTA VERONA
Conselheiro - Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Exercício Profissional:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Exercício Profissional:
Resolução do Exercício Profissional nº 9/2010 de 29/06/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 7759 AND idambito = 4 LIMIT 1