Resolução do Exercício Profissional nº 2/2020
Dispõe sobre a revogação da Resolução nº 10, de 29 de junho de 2010.
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 16 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a revogação da Resolução nº 10 , de 29 de junho de 2010.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, e pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1977;
CONSIDERANDO deliberação tomada na 3ª Reunião do XVIII Plenário, realizada em 13 de março de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 10 , de 29 de junho de 2010.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Sandra Fernandes Arcoverde Nóbrega
Conselheira Presidente
Conselho Federal de Psicologia
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Exercício Profissional:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Exercício Profissional:
Resolução nº 10/2010 de //