Resolução do Exercício Profissional nº 23/2007
Atualiza as Resoluções do CFP em relação ao novo Código de Ética da Profissão.
RESOLUÇÃO CFP Nº 23/2007
Atualiza as Resoluções do CFP em relação ao novo Código de Ética da Profissão.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das Resoluções ao Novo Código de Ética Profissional;
CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em Sessão realizada no dia 19.10.2007, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 5º da Resolução nº 015 /1996, onde se lê: "...dentre outros, do artigo 2º, alínea "m"..." Leia-se: "...zelo e competência conforme o Código de Ética Profissional do Psicólogo, em especial o artigo 2º, alínea "g" ".
Art. 2º O 3º
Considerando da Resolução 012 /1997, onde se lê: "CONSIDERANDO o disposto no art. 35 da Resolução CFP nº 2 /1987, de 15 de agosto de 1987, que aprovou o Código de Ética Profissional do Psicólogo..." Leia-se "CONSIDERANDO o artigo 18 do Código de Ética Profissional do Psicólogo que diz que o psicólogo não divulgará, ensinará, cederá, emprestará ou venderá a leigos instrumentos e técnicas psicológicas que permitam ou facilitem o exercício ilegal da profissão";
Art. 3º O 3º
Considerando da Resolução nº 010 /2000, onde se lê: "CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, alíneas "e" e "n" do Código de ética Profissional do psicólogo, que veda..." Leia-se: "CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, alíneas "b" e "j" do Código de ética Profissional do psicólogo, que veda ao psicólogo induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais; e estabelecer com a pessoa atendida, familiar ou terceiro, que tenha vínculo com o atendido, relação que possa interferir negativamente nos objetivos do serviço prestado;"
Art. 4º O 4º
Considerando da Resolução nº 011 /2000, onde se lê: "CONSIDERANDO os Princípios Fundamentais do Código de Ética Profissional do Psicólogo, item I, que estabelece que o Psicólogo baseará o seu trabalho no respeito à dignidade e integridade do ser humano" Leia-se: "CONSIDERANDO os Princípios Fundamentais do Código de Ética Profissional do Psicólogo, item I, que estabelece que o Psicólogo baseará o seu trabalho no respeito, e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos".
O 5º Considerando, onde se lê: "CONSIDERANDO o contido no art. 1º, alínea "c", do Código de Ética Profissional do Psicólogo, que o Psicólogo deve prestar serviços psicológicos em condições de trabalho eficiente, de acordo com os princípios e técnicas reconhecidas pela ciência, pela prática e pela ética profissional " Leia-se: "CONSIDERANDO o contido no art. 1º, alínea "c", do Código de Ética Profissional do Psicólogo, que o Psicólogo deve prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional".
O 6º Considerando, onde se lê: "CONSIDERANDO o art. 35, do Código de Ética Profissional do Psicólogo, que o Psicólogo não divulgará, ensinará, cederá, dará, emprestará ou venderá a leigos instrumentos e técnicas psicológicas, que permitam ou facilitem o exercício ilegal da profissão" Leia-se: "CONSIDERANDO o art. 18, do Código de Ética Profissional do Psicólogo, que o Psicólogo não divulgará, ensinará, cederá, emprestará ou venderá a leigos instrumentos e técnicas psicológicas, que permitam ou facilitem o exercício ilegal da profissão".
O 7º Considerando, onde se lê: "CONSIDERANDO o art. 37, do Código de Ética Profissional do Psicólogo, que o Psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, informará com exatidão seu número de registro, suas habilitações e qualificações, limitando-se a estas" Leia-se: "CONSIDERANDO o art. 20, do Código de Ética Profissional do Psicólogo, que o Psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, informará o seu nome completo, o CRP e seu número de registro e divulgará somente títulos e qualificações que possua" .
O 8º Considerando, onde se lê: "CONSIDERANDO o art. 38 do Código..." Leia-se: "CONSIDERANDO o art. 20, do Código de Ética Profissional do Psicólogo, nas alíneas abaixo:
c) Divulgará somente qualificações, atividades e recursos relativos a técnicas e práticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela profissão;
d) Não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda;
e) Não fará previsão taxativa de resultados;
f) Não fará auto-promoção em detrimento de outros profissionais".
Art. 5º O art. 2º da Resolução nº 013 /2000, onde se lê: "O psicólogo poderá recorrer ... adequada, de acordo com o disposto na alínea "a" do artigo 1º do Código de Ética Profissional do Psicólogo." Leia-se: "O psicólogo poderá recorrer ... adequada, de acordo com o disposto na alínea "b" do artigo 1º do Código de Ética Profissional do Psicólogo".
Art. 6º O art. 15 da Resolução nº 016 /2000, onde se lê: "Quando das comunicações ... que tratam da matéria (artigos de 30 a 38)" Leia-se: "Quando das comunicações ... que tratam da matéria (artigos de 16 a 20)".
Art. 7º O artigo 2º da Resolução nº 005 /2002, onde se lê: "...de acordo com o disposto na alínea "a" do artigo 1º do Código de Ética Profissional do Psicólogo;" Leia-se: "...de acordo com o disposto na alínea "b" do artigo 1º do Código de Ética Profissional do Psicólogo;".
Art. 8º O 5º
Considerando da Resolução nº 018 /2002, onde se lê: "CONSIDERANDO os artigos VI e VII dos Princípios Fundamentais do Código de Ética Profissional dos Psicólogos: ..." Leia-se: "CONSIDERANDO os artigos I e II dos Princípios Fundamentais do Código de Ética Profissional dos Psicólogos:
I - O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
II - O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".
No 6º Considerando, onde se lê: "CONSIDERANDO que o art. 27 do Código de Ética Profissional dos Psicólogos..." Leia-se: "CONSIDERANDO que o art. 10º do Código de Ética Profissional dos Psicólogos prevê a possibilidade de quebra do sigilo nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do disposto no
Art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais deste Código".
Art. 9º O art. 16 da Resolução nº 002 /2003, onde se lê: "Será considerada falta ética, conforme o disposto na alínea "c" do
Art. 1º e na alínea "m" do
Art. 2º do Código de Ética Profissional do Psicólogo..." Leia-se: "Será considerada falta ética, conforme o disposto na alínea "c" do
Art. 1º e na alínea "g" e "h" do
Art. 2º do Código de Ética Profissional do Psicólogo...".
Art. 10 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de novembro de 2007
ANA MERCÊS BAHIA BOCK
Conselheira - Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Exercício Profissional:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Exercício Profissional:
Resolução do Exercício Profissional nº 15/1996 de 13/12/1996 -
Resolução do Exercício Profissional nº 12/1997 de 20/10/1997 -
Resolução do Exercício Profissional nº 10/2000 de 20/12/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 7071 AND idambito = 4 LIMIT 1
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Resolução do Exercício Profissional nº 16/2000 de //
Resolução do Exercício Profissional nº 5/2002 de 24/05/2002 - Norma em vigor
Resolução do Exercício Profissional nº 18/2002 de 19/12/2002 - Norma em vigor
Resolução do Exercício Profissional nº 2/2003 de //