Resolução do Exercício Profissional nº 3/1984
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO DE PESSOA FÍSICA.
RESOLUÇÃO CFP Nº 3, DE 30 DE JUNHO DE 1984.
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO DE PESSOA FÍSICA.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; RESOLVE:
Art. 1º Os Psicólogos que desejem transferir sua inscrição de um Conselho Regional para outro deverão requerê-lo junto ao Conselho de destino.
Art. 2º Recebido o pedido de transferência o Conselho Regional requisitará ao seu congênere de origem copia do prontuário do interessado, a fim de instruir o processo respectivo.
Art. 3º Existindo debito do interessado para com o Conselho Regional de origem, o pagamento será efetuado junto ao CRP de destino, o qual se encarregara de repassar aquele os valores recebidos.
Parágrafo único. A anuidade relativa ao exercício em curso é devida ao CRP de origem se o pedido de transferência ocorrer após o dia 31 de março, e ao CRP de destino se antes daquela data.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Resolução passa a vigorar na data de sua publicação.
Brasília (DF), 30 de junho de 1984.
MOYSÉS CAMPOS DE AGUIAR NETTO
Conselheiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência
LUIZ CELSO MANÇO
Conselheiro Secretário
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Exercício Profissional:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Exercício Profissional:
Nenhum Ato.