Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução do Exercício Profissional nº 3/1984

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO DE PESSOA FÍSICA.

RESOLUÇÃO CFP Nº 3, DE 30 DE JUNHO DE 1984.

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO DE PESSOA FÍSICA.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; RESOLVE:

Art. 1º Os Psicólogos que desejem transferir sua inscrição de um Conselho Regional para outro deverão requerê-lo junto ao Conselho de destino.

Art. 2º Recebido o pedido de transferência o Conselho Regional requisitará ao seu congênere de origem copia do prontuário do interessado, a fim de instruir o processo respectivo.

Art. 3º Existindo debito do interessado para com o Conselho Regional de origem, o pagamento será efetuado junto ao CRP de destino, o qual se encarregara de repassar aquele os valores recebidos.

Parágrafo único. A anuidade relativa ao exercício em curso é devida ao CRP de origem se o pedido de transferência ocorrer após o dia 31 de março, e ao CRP de destino se antes daquela data.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Resolução passa a vigorar na data de sua publicação.

Brasília (DF), 30 de junho de 1984.

MOYSÉS CAMPOS DE AGUIAR NETTO

Conselheiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência

LUIZ CELSO MANÇO

Conselheiro Secretário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Exercício Profissional:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Exercício Profissional:

Nenhum Ato.