Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução do Exercício Profissional nº 4/1974

Adota a definição de Psicólogo da Organização Internacional do Trabalho (O.I.T.) como caracterização básica da profissão.

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 01 DE JULHO DE 1974.

Adota a definição de Psicólogo da Organização Internacional do Trabalho (O.I.T.) como caracterização básica da profissão.

O Conselho Federal de Psicologia (CFP), atendendo ao que dispõe a Lei 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, e especialmente ao que consta dos Artigos 1º, 2º e 6º, O

Considerando a necessidade de definir com mais precisão o conteúdo do Artigo 13 e seus parágrafos, da Lei 4.119 , de 27 de agosto de 1962, que dispõe sobre a profissão de Psicólogo;

Considerando os currículos dos cursos universitários de Psicologia, pelos quais se pode inferir da capacitação para o trabalho do Psicólogo;

Considerando a necessidade de definir direitos, prerrogativas profissionais e limitações do trabalho do Psicólogo;

Considerando a articulação existente entre a profissão de Psicólogo e outras profissões, visando alcançar melhor prestação de serviços a clientes e à comunidade em geral;

Considerando, que o CFP, ao conceituar e descrever a profissão de Psicólogo procurou basear-se em estudos e dados internacionais, que evitassem a ocorrência de uma posição particular ou unilateral e que, ao mesmo tempo, coincidissem com a legislação brasileira que regula a profissão de Psicólogo (Lei 4.119 de 27 de agosto de 1962);

Considerando que a Organização Internacional do Trabalho (OIT), à qual o Brasil está filiado, publicou em sua mais recente edição (Clasificación Internacional Uniforme de Ocupaciones, 1970 p. 102) uma conceituação da profissão de Psicólogo, que traduz o pensamento corrente na imensa maioria dos países e não fere a legislação brasileira, RESOLVE:

Art. 1º Fica adotada, como caracterização básica, para definir as atribuições profissionais do Psicólogo no Brasil, a descrição aprovada pela Organização Internacional do Trabalho, publicada desde 1968 e aqui reproduzida:

"1-92.30: Psicólogo: Estuda o comportamento e mecanismo mental dos seres humanos, realiza pesquisas sobre os problemas psicológicos que se colocam no terreno da medicina, da educação e da indústria e recomenda o tratamento adequado:

- projeta e realiza experimentos e estudos em seres humanos para de terminar suas características mentais e físicas;

- analisa a influência de fatores hereditários, ambientais e outros mais na configuração mental e comportamento dos indivíduos;

- faz diagnóstico, tratamento e prevenção de transtornos emocionais e da personalidade, assim como dos problemas de inadaptação ao meio social e de trabalho;

- cria e aplica testes psicológicos para determinar a inteligência, faculdades, aptidões, atitudes e outras características pessoais, interpreta os da dos obtidos e faz as recomendações pertinentes;

Pode especializar-se numa das aplicações particulares da psicologia, como o diagnóstico e tratamento de doenças mentais, dos problemas psicológicos que se manifestam nas crianças durante o período de sua educação e desenvolvimento social, dos problemas psicológicos de caráter profissional, como os referentes à seleção, formação e orientação dos trabalhadores". (Oficina Internacional dei Trabajo, Clasificación internacional uniforme de ocupaciones. Edición revisada, 1968. Ginebra, OIT, 1970, p. 102)."

Art. 2º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

VIRGINIA LEONE BICUDO

Presidente em exercício do CFP

GERALDO SERVO

Secretário do CFP

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Exercício Profissional:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Exercício Profissional:

Nenhum Ato.