Federal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução do Exercício Profissional nº 5/1980

MODIFICA O § 1º DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO CFP Nº 16/77, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1977.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CFP Nº 5, DE 14 DE JUNHO DE 1980.

(Revogada pela Resolução CFP nº 8 /1981)

MODIFICA O

§ 1º DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO CFP Nº 16 /77, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1977.

O CONSELHO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º O

§ 1º do artigo 1º da Resolução CFP nº 16 /77, de 20 de dezembro de 1977, passa a ter a seguinte redação:

"§ 1º A inscrição será deferida mediante apresentação de certidão; atestado, declaração ou certificado comprobatório de colação de grau, firmado pela autoridade competente, além da observância do disposto no art. 44 e parágrafo único do Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1977."

Art. 2º Esta Resolução entrara em vigor na data de sua promulgação.

Brasília (DF), 14 de junho de 1980.

PSIC. WALDECY ALBERTO MIRANDA

Conselheiro Presidente

PSIC. ADALBERTO MAIA BARBOSA

Conselheiro Secretário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Exercício Profissional:

Resolução do Exercício Profissional nº 8/1981 de 25/11/1981 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Exercício Profissional:

Resolução do Exercício Profissional nº 16/1977 de 20/12/1977 -