Resolução do Exercício Profissional nº 6/1980
REVOGA O ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 3/74, DE 1º DE JULHO DE 1974 E A RESOLUÇÃO 10/75, DE 06 DE MARÇO DE 1975, AMBAS DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA.
RESOLUÇÃO CFP Nº 6, DE 16 DE AGOSTO DE 1980.
REVOGA O ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 3 /74, DE 1º DE JULHO DE 1974 E A RESOLUÇÃO 10 /75, DE 06 DE MARÇO DE 1975, AMBAS DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA (CFP) no uso de suas atribuições legais e regimentais e
CONSIDERANDO que o exercício profissional dos Psicólogos só é permitido aos inscritos nos Conselhos Regionais de Psicologia, conforme determina o art. 10, da Lei nº 5.766 , de 20/12/1971;
CONSIDERANDO que o art. 33 da citada Lei nº 5.766 , fixou o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da instalação dos Conselhos, para que os portadores de registro no MEC efetivassem a sua inscrição nos Conselhos Regionais;
CONSIDERANDO que tal prazo já se acha esgotado desde que os Conselhos, foram instalados em 1º de julho de 1974, data da Resolução nº 2 /74-CFP; RESOLVE:
Art. 1º Os Conselhos Regionais de Psicologia-CRPs não receberão pedidos de inscrição dos portadores de registro profissional do Ministério de Educação e Cultura, obtido nos termos da Lei 4.119 , de 27 de agosto de 1962 e Decreto nº 53.464 , de 21 de janeiro de 1964. (Revogado pela Resolução CFP nº 1 /1983)
Art. 2º Revogam-se o artigo 3º da Resolução nº 3 /74 e Resolução 10 /75, e demais disposições em contrario.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 16 de agosto de 1980.
PSIC. WALDECY ALBERTO MIRANDA
Conselheiro Presidente
PSIC. ADALBERTO MAIA BARBOSA
Conselheiro Secretário
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Exercício Profissional:
Resolução do Exercício Profissional nº 1/1983 de 30/01/1983 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Exercício Profissional:
Resolução do Exercício Profissional nº 3/1974 de //
Resolução do Exercício Profissional nº 10/1975 de //