Resolução do Exercício Profissional nº 6/2010
Altera a Resolução CFP nº 016/2002.
RESOLUÇÃO CFP Nº 6/2010
Altera a Resolução CFP nº 016 /2002.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO a necessidade de normatização e qualificação de procedimentos relacionados à prática da avaliação psicológica de candidatos à Carteira Nacional de Habilitação e condutores de veículos automotores;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFP nº 016 /2002;
CONSIDERANDO as mudanças nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e resoluções que regem a matéria do trabalho do psicólogo responsável pela avaliação psicológica para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação e a necessidade constante de aprimoramento das resoluções do Sistema Conselhos de Psicologia sobre o tema;
CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em Sessão realizada no dia 26 de fevereiro de 2010; RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Resolução CFP nº 016 /2002, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Nos locais para a realização das avaliações psicológicas para candidatos à Carteira Nacional de Habilitação e para condutores de veículos automotores podem ser realizadas outras atividades, desde que fora do horário destinado àquele fim, e que não prejudiquem a prestação dos serviços psicológicos".
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 16 de março de 2010.
HUMBERTO COTA VERONA
Conselheiro-Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Exercício Profissional:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Exercício Profissional:
Resolução do Exercício Profissional nº 16/2002 de 19/12/2002 - Norma em vigor