Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução nº 12/1994

Extingue o Conselho Deliberativo e cria o Fórum de Entidades

RESOLUÇÃO CFP Nº 12, DE 30 DE OUTUBRO DE 1994.

Extingue o Conselho Deliberativo e cria o Fórum de Entidades.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a realização do 1º Congresso Nacional da Psicologia, onde as questões de representação institucional da categoria de psicólogos pode ser amplamente debatida;

CONSIDERANDO que o que foi debatido caminhou na direção de uma maior abertura desta entidade para, de fato, representar nacionalmente a Psicologia;

CONSIDERANDO que, para alcançar melhor tal objetivo se faz necessária uma maior representação, dentro desta entidade, de outras entidades, de caráter nacional, representativas da Psicologia;

CONSIDERANDO que, com tal inclusão, o processo de constante busca da democracia e dos procedimentos democráticos sai fortalecida e, CONSIDERANDO, ainda, que a matéria foi objeto de deliberação nº 1º Congresso Nacional da Psicologia, RESOLVE:

Art. 1º O Conselho Deliberativo fica extinto após a sua última reunião, que será realizada em 02 de dezembro de 1994.

Art. 2º Em decorrência dessa extinção fica criado o Fórum de Entidades e os seguintes artigos do Regimento Interno do Conselho Federal de Psicologia, Resolução CFP nº 3/86 de 18/10/86, passarão a ter a seguinte redação:

CAPÍTULO V

DO FÓRUM DE ENTIDADES

"Art. 26. O Fórum de Realidades é a instância nacional de caráter interinstitucional, responsável pela articulação, acompanhamento das execuções da política nacional a nível dos Regionais."

"Art. 27. Compõem o Fórum de Entidades:

um representante de cada Conselho Regional;

um representante do Conselho Federal de Psicologia;

um representante de cada Entidade ligada à psicologia, de cunho nacional, cabendo ao Congresso Nacional reconhecer essa condição."

"Art. 28. Compete ao Fórum de Entidades:

a) apreciar e acompanhar a execução da política nacional estabelecida pelo Congresso Nacional, pelo Conselho Federal e pelos Conselhos Regionais;

b) propiciar a troca de experiências entre os vários órgãos da entidade, de forma a permitir um diagnóstico da situação nacional, que fundamente tomada de decisões, inclusive pelo Congresso Nacional da Psicologia;

c) discutir a utilização de recursos financeiros da entidade na realização dos programas estabelecidos no Congresso Nacional da Psicologia;"

(...)

"Art. 47. O Fórum de Entidades se reunirá a cada 6 meses."

"Art. 48. As despesas relativas à participação dos representantes no Fórum de Entidades serão cobertas pelo Conselho respectivo."

"Art. 49. As decisões do Fórum de entidades serão tomadas por maioria simples."

Art. 3º O Fórum de Entidades criado por esta Resolução para substituir o Conselho Deliberativo deverá ter sua primeira reunião realizada em 2 e 3 de dezembro de 1994.

Art. 4º O próprio Fórum de Entidades deverá estabelecer a forma de convocação de suas reuniões, após a primeira reunião convocada pelo artigo anterior.

Art. 5º Caberá ao Fórum de Entidades estabelecer o Regimento Interno de seu funcionamento.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se todas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 1994.

ANA LÚCIA FRANCISCO

Conselheira Presidente

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução Administrativa/Financeira nº 3/1986 de 18/10/1986 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8328 AND idambito = 4 LIMIT 1