Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução nº 15/1994

Fixa os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Psicologia por pessoas físicas e jurídicas e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CFP Nº 15, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1994.

Fixa os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Psicologia por pessoas físicas e jurídicas e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. confere o art. 6º, alínea "1" da Lei 5.766 /71;

CONSIDERANDO as decisões tomadas em Assembleias realizadas pelos Conselhos Regionais, RESOLVE:

Art. 1º Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Psicologia, a serem pagos pelas pessoas físicas e jurídicas serão estabelecidos de acordo com a presente Resolução.

Art. 2º Os valores das anuidades obedecerão ao disposto na tabela abaixo:

a) para pessoa física:

CRP-01 - DF 140 UFIRs

RO/AC 130 UFIRs

AM/RR 120 UFIRs

CRP-02 PE 130 UFIRs

- RN 110 UFIRs

PB/AL 100 UFIRs

CRP-03 - 110 UFIRs

CRP-04 - 130 UFIRs

CRP-05 - 120 UFIRs

CRP-06 - 110 UFIRs

CRP-07 - 140 UFIRs

CRP-08 - 140 UFIRS

CRP-09 - 140 UFIRs

CRP-10 - 132 UFIRs

CRP-11 - 140 UFIRs

CRP-12 - 140 UFIRs

b) para pessoas jurídicas, os valores das anuidades são estabelecidos de acordo com o enquadramento do seu capital na tabela a seguir:

até 25.000 UFIRs 110 UFIRs

de 25.000 a 125.000 UFIRs 165 UFIRs

de 125.000 a 250.000 UFIRs 220 UFIRs

de 250.000 a 1.250.000 UFIRs 275 UFIRs

de 1.250.0000 a 2.500.000 UFIRs 330 UFIRs

de 2.500.000 a 5.000.000 UFIRs 440 UFIRs

acima de 5.000.000 UFIRs 550 UFIRs

Art. 3º A presente resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de dezembro de 1994.

ANA LUCIA FRANCISCO

Conselheira-Presidente

MARIA BERNADETE RIBEIRO DA COSTA

Conselheira-Tesoureira

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