Resolução nº 15/1994
Fixa os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Psicologia por pessoas físicas e jurídicas e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CFP Nº 15, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1994.
Fixa os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Psicologia por pessoas físicas e jurídicas e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. confere o art. 6º, alínea "1" da Lei 5.766 /71;
CONSIDERANDO as decisões tomadas em Assembleias realizadas pelos Conselhos Regionais, RESOLVE:
Art. 1º Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Psicologia, a serem pagos pelas pessoas físicas e jurídicas serão estabelecidos de acordo com a presente Resolução.
Art. 2º Os valores das anuidades obedecerão ao disposto na tabela abaixo:
a) para pessoa física:
CRP-01 - DF 140 UFIRs
RO/AC 130 UFIRs
AM/RR 120 UFIRs
CRP-02 PE 130 UFIRs
- RN 110 UFIRs
PB/AL 100 UFIRs
CRP-03 - 110 UFIRs
CRP-04 - 130 UFIRs
CRP-05 - 120 UFIRs
CRP-06 - 110 UFIRs
CRP-07 - 140 UFIRs
CRP-08 - 140 UFIRS
CRP-09 - 140 UFIRs
CRP-10 - 132 UFIRs
CRP-11 - 140 UFIRs
CRP-12 - 140 UFIRs
b) para pessoas jurídicas, os valores das anuidades são estabelecidos de acordo com o enquadramento do seu capital na tabela a seguir:
até 25.000 UFIRs 110 UFIRs
de 25.000 a 125.000 UFIRs 165 UFIRs
de 125.000 a 250.000 UFIRs 220 UFIRs
de 250.000 a 1.250.000 UFIRs 275 UFIRs
de 1.250.0000 a 2.500.000 UFIRs 330 UFIRs
de 2.500.000 a 5.000.000 UFIRs 440 UFIRs
acima de 5.000.000 UFIRs 550 UFIRs
Art. 3º A presente resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de dezembro de 1994.
ANA LUCIA FRANCISCO
Conselheira-Presidente
MARIA BERNADETE RIBEIRO DA COSTA
Conselheira-Tesoureira
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