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Resolução nº 26/2024

Institui os valores das anuidades para o exercício de 2025 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região.

RESOLUÇÃO Nº 26, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

Institui os valores das anuidades para o exercício de 2025 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514 , de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;

CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 07 /2024 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2025;

CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 22 de novembro de 2024, RESOLVE:

Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2025 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução.

Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2025, para pessoas físicas, será de R$ 608,67 (seiscentos e oito reais e sessenta e sete centavos).

Parágrafo único. Os pagamentos farão jus a descontos, desde que cumpridas respectivas condições:

I - desconto de 10% (dez por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2025.

II - isenção do pagamento da anuidade no primeiro ano e desconto de 50% na segunda anuidade para recém-formados, de acordo com a Resolução CFP 04/2024.

Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2025, conforme capital social, para pessoas jurídicas, será de:

I - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 409,20 (quatrocentos e nove reais e vinte centavos);

II - acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 814,71(oitocentos e quatorze reais e setenta e um centavos);

III - acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.220,22 (mil e duzentos e vinte reais e vinte e dois centavos);

IV - acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 1.625,78 (mil e seiscentos e vinte e cinco reais e setenta e oito centavos);

V - acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 2.031,29 (dois mil e trinta e um reais e vinte e nove centavos);

VI - acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 2.436,82 (dois mil e quatrocentos e trinta e seis reais e oitenta e dois centavos);

VII - acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 3.247,86 (três mil e duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e seis centavos).

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Pedro Paulo Gastalho de Bicalho

Conselheiro Presidente

Conselho Federal de Psicologia

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

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