Resolução nº 31/2024
Institui os valores das anuidades para o exercício de 2025 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região.
RESOLUÇÃO Nº 31, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Institui os valores das anuidades para o exercício de 2025 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514 , de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 07 /2024 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2025;
CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 22 de novembro de 2024, RESOLVE:
Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2025 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução.
Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2025, para pessoas físicas, será de R$ $ 713,16 (setecentos e treze reais e dezesseis centavos).
Parágrafo único. Os pagamentos farão jus a descontos, desde que cumpridas respectivas condições:
I - desconto de 15% (quinze por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2025.
II - desconto de 30% (trinta por cento), para demais inscritas(os), na primeira anuidade para recém-formados, de acordo com a Resolução CFP 04/2024.
III - desconto de 50% (cinquenta por cento), para demais inscritas(os), nas hipóteses de emergência ou estado de calamidade pública declarados pelas autoridades governamentais, de acordo com a Resolução CFP 12/2024.
Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2025, conforme capital social, para pessoas jurídicas, será de:
I - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) : R$ 713,16 (setecentos e treze reais e dezesseis centavos);
II - acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.426,38 (mil e quatrocentos e vinte e seis reais e trinta e oito centavos);
III - acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.139,54 (dois mil e cento e trinta e nove reais e cinquenta e quatro centavos)
IV - acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 2.852,70 (dois mil e oitocentos e cinquenta e dois reais e setenta centavos);
V - acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 3.565,86 (três mil e quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta e seis centavos);
VI - acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.279,02 (quatro mil e duzentos e setenta e nove reais e dois centavos);
VII - acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.705,40 (cinco mil e setecentos e cinco reais e quarenta centavos).
Parágrafo único. Os pagamentos farão jus a descontos, desde que cumpridas respectivas condições:
I - desconto de 15% (quinze por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2025.
II - desconto de 50% (cinquenta por cento), para demais inscritas(os), nas hipóteses de emergência ou estado de calamidade pública declarados pelas autoridades governamentais, de acordo com a Resolução CFP 12/2024.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Paulo Gastalho de Bicalho
Conselheiro Presidente
Conselho Federal de Psicologia
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.