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Resolução nº 32/2024

Institui os valores das anuidades para o exercício de 2025 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região.

RESOLUÇÃO Nº 32, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

Institui os valores das anuidades para o exercício de 2025 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514 , de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;

CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 07 /2024 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2025;

CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 22 de novembro de 2024, RESOLVE:

Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2025 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução.

Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2025, para pessoas físicas, será de R$ 649,41 (seiscentos e quarenta e nove reais e quarenta e um centavos).

Parágrafo único. Os pagamentos farão jus a descontos, desde que cumpridas respectivas condições:

I - desconto de 15% (quinze por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2025.

II - desconto de 50% (cinquenta por cento), para demais inscritas(os), na primeira anuidade para recém-formados, de acordo com a Resolução CFP 04/2024.

Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2025, conforme capital social, para pessoas jurídicas, será de:

I - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 324,71 (trezentos e vinte e quatro reais e setenta e um centavos);

II - acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 649,41 (seiscentos e quarenta e nove reais e quarenta e um centavos).

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Pedro Paulo Gastalho de Bicalho

Conselheiro Presidente

Conselho Federal de Psicologia

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.