Resolução nº 41/2024
Institui os valores das anuidades para o exercício de 2025 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região.
RESOLUÇÃO Nº 41, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Institui os valores das anuidades para o exercício de 2025 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514 , de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 07 /2024 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2025;
CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 22 de novembro de 2024, RESOLVE:
Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2025 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução.
Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2025, para pessoas físicas, será de R$ 672,40 (seiscentos e setenta e dois reais e quarenta centavos).
Parágrafo único. Os pagamentos realizados em cota única farão jus a desconto de 20% (vinte por cento), nos pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2025.
Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2025, conforme capital social, para pessoas jurídicas, será de:
I - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 783,09 (setecentos e oitenta e três reais e nove centavos);
II - acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.551,78 (mil e quinhentos e cinquenta e um reais e setenta e oito centavos);
III - acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.320,46 (dois mil e trezentos e vinte reais e quarenta e seis centavos).
Parágrafo único. Os pagamentos realizados em cota única farão jus a desconto de 20% (vinte por cento), nos pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2025.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Paulo Gastalho de Bicalho
Conselheiro Presidente
Conselho Federal de Psicologia
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.