Resolução nº 47/2024
Institui os valores das anuidades para o exercício de 2025 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região.
RESOLUÇÃO Nº 47, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Institui os valores das anuidades para o exercício de 2025 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514 , de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 07 /2024 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2025;
CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 22 de novembro de 2024, RESOLVE:
Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2025 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução.
Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2025, para pessoas físicas, será de 715,82 (setecentos e quinze reais e oitenta e dois centavos).
Parágrafo único. Os pagamentos farão jus a descontos, desde que cumpridas respectivas condições:
I - desconto de 20% (vinte por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2025.
II - desconto de 10% (dez por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 28 de fevereiro de 2025.
III - desconto de 50% na primeira anuidade e 50% na segunda anuidade para recém-formados, conforme a Resolução CFP 4/2024.
Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2025, conforme capital social, para pessoas jurídicas, será de:
I - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 806,56 (oitocentos e seis reais e cinquenta e seis centavos);
II - acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.605,53 (um mil seiscentos e cinco reais e cinquenta e três centavos);
III - acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ R$ 2.404,45 (dois mil quatrocentos e quatro reais e quarenta e cinco centavos);
IV - acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 3.203,45 (três mil duzentos e três reais e quarenta e cinco centavos);
V - acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 4.002,40 (quatro mil e dois reais e quarenta centavos);
VI - acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.801,37 (quatro mil oitocentos e um reais e trinta e sete centavos);
VII - acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 6.399,30 (seis mil trezentos e noventa e nove reais e trinta centavos).
Parágrafo único. Os pagamentos farão jus a descontos, desde que cumpridas respectivas condições:
I - desconto de 20% (vinte por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2025.
II - desconto de 10% (dez por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em cota única até 28 de fevereiro de 2025.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Paulo Gastalho de Bicalho
Conselheiro Presidente
Conselho Federal de Psicologia
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.