Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução nº 49/2024

Estabelece a previsão orçamentária do Conselho Federal de Psicologia para o exercício de 2025.

RESOLUÇÃO Nº 49, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

Estabelece a previsão orçamentária do Conselho Federal de Psicologia para o exercício de 2025.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 6º, alínea "p", da Lei nº 5766 /71;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, em reunião realizada no dia 7 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO a deliberação da Assembleia de Delegados Regionais, em reunião realizada no dia 14 de dezembro de 2024, com base no artigo 18, incisos III e IV, do Decreto nº 79.822 /77, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Proposta Orçamentária do Conselho Federal de Psicologia, para o ano de 2025 em REAIS (R$), como segue:

Receita Corrente R$ 77.972.770,00 Despesa Corrente R$ 78.560.790,00

Receita de Capital R$ 588.020,00 Despesa de Capital R$ 0,00

Receita Total R$ 78.560.790,00 Despesa Total R$ 78.560.790,00

Crédito Adicional por Fonte (Superávit Financeiro) R$ 22.851.750,00

Orçamento Bruto R$ 101.412.540,00

Art. 2º Esta Resolução tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Pedro Paulo Gastalho de Bicalho

Conselheiro Presidente

Conselho Federal de Psicologia

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.