Resolução nº 49/2024
Estabelece a previsão orçamentária do Conselho Federal de Psicologia para o exercício de 2025.
RESOLUÇÃO Nº 49, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Estabelece a previsão orçamentária do Conselho Federal de Psicologia para o exercício de 2025.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 6º, alínea "p", da Lei nº 5766 /71;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, em reunião realizada no dia 7 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO a deliberação da Assembleia de Delegados Regionais, em reunião realizada no dia 14 de dezembro de 2024, com base no artigo 18, incisos III e IV, do Decreto nº 79.822 /77, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Proposta Orçamentária do Conselho Federal de Psicologia, para o ano de 2025 em REAIS (R$), como segue:
Receita Corrente R$ 77.972.770,00 Despesa Corrente R$ 78.560.790,00
Receita de Capital R$ 588.020,00 Despesa de Capital R$ 0,00
Receita Total R$ 78.560.790,00 Despesa Total R$ 78.560.790,00
Crédito Adicional por Fonte (Superávit Financeiro) R$ 22.851.750,00
Orçamento Bruto R$ 101.412.540,00
Art. 2º Esta Resolução tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Pedro Paulo Gastalho de Bicalho
Conselheiro Presidente
Conselho Federal de Psicologia
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.