Resolução nº 8/1994
(texto ilegível)
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 29 DE OUTUBRO DE 1994
(texto ilegível)
- (Informação Portal LeisMunicipais: Partes ilegíveis na totalidade do arquivo original, conforme consta no arquivo disponibilizado no final da página).
O CONSELHO (texto ilegível) no uso de suas atribuições legais (texto ilegível)
CONSIDERANDO, (texto ilegível) do Conselho Nacional de (texto ilegível)
CONSIDERANDO (texto ilegível) Brasileira de Ocupações (texto ilegível) grupo este dos profissionais da área da saúde.
CONSIDERANDO (texto ilegível) quando inclui entre outras atividades do psicólogo de trabalhos em clínica psicológica, hospitais, centros de saúde (texto ilegível) promovendo a saúde na prevenção, no tratamento e na reabilitação do sofrimento psíquico.
CONSIDERANDO os relatórios das Conferências Nacionais de Saúde, de Saúde Mental, de Saúde do Trabalhador e de Recursos Humanos, quando tratam da (texto ilegível) humanos para (texto ilegível) e incluindo o psicólogo nas equipes (texto ilegível) da saúde.
CONSIDERANDO a Poetaria nº 189, de 19 de setembro de 1991, da Secretaria Nacional de (texto ilegível) à Saúde - (texto ilegível) que (texto ilegível) ao Sistema de (texto ilegível) Ambulatoriais do (texto ilegível) de Saúde, procedimentos executados exclusivamente por psicólogos ou por (texto ilegível) de Saúde Mental que incluem o psicólogo.
CONSIDERANDO a Portaria nº 224, de 29 de janeiro de 1992, e a Poetaria nº (texto ilegível) de 30 de junho de (texto ilegível) da Secretaria de Assistência à Saúde (texto ilegível), que incluem o psicólogo nos cargos multidisciplinares da saúde em todo o Sistema (texto ilegível) de Saúde Mental.
CONSIDERANDO que aos (texto ilegível) os psicólogos vêm ampliando e efetivando sua prática nos serviços de saúde, RESOLVE:
Art. 1º Caracterizar o psicólogo como um profissional que tem como meta principal de seu trabalho a promoção da saúde em suas diversas áreas de atuação, psicologia clínica, psicologia do trabalho, psicologia da educação, psicologia do trânsito, psicologia jurídica, psicologia do esporte, psicologia social e outras áreas emergentes.
Art. 2º A atuação dos psicólogos e a contratação destes, para a execução de qualquer (texto ilegível), considerará o disposto no artigo anterior.
Art. 3º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília (DF), 29 de outubro de 1994
ANA LÚCIA FRANCISCO
Conselheira-Presidente
VERA LUCIA DIAS
Conselheira-Secretária
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