CREAES · ES

Ato Normativo nº 2/1984

Regulamentação e Normas para o exercício da fiscalização, concernentes a estudos,

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

ATO - Nº 2/84

(Revogado pelo Ato Normativo nº 52 /2001)

Regulamentação e Normas para o exercício da fiscalização, concernentes a estudos, projetos e serviços necessários à execução de Edificações.

O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a letra "k", do artigo 34 da Lei Federal nº 5.194 , de 24 de dezembro de 1966;

Considerando o que dispõe a Resolução nº 257 de 19.09.78, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;

Considerando a Resolução BNH nº 200 de 26.11.83 e o Convênio BNH/CONFEA firmado em 08.12.83, o qual vincula as operações de Crédito Imobiliário às exigências das Anotações de Responsabilidades Técnicas (ART`S);

Considerando a necessidade de disciplinar e orientar os profissionais responsáveis técnicos para a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de estudos, projetos e demais serviços necessários `a execução de Edificações do CREA­ES;

Considerando que a natureza dos estudos, projetos e demais serviços, variam de acordo com o tipo das Edificações;

Considerando a necessidade de caracterizar a responsabilidade técnica de cada profissional envolvido nos estudos, projetos e execução das Edificações;

Considerando que é dever do CREA­ES, resguardar o interesse e o bem­estar da sociedade, ao exigir com base na Lei nº 6.496 de 07.12.77, que os serviços e obras de engenharia, sejam realizados com responsabilidade técnica declarada;

DECIDE:

Art. 1º ­ Adotar as normas a seguir como requisitos obrigatórios para execução de Edificações:

­ Habitação Unifamiliar, com até 400m² de área, com 01 ou 02 pavimentos, são exigidos: Anotações de Responsabilidades Técnicas pela Execução, Projeto Arquitetônico e Projeto Hidro­Sanitário.

­ Habitação Unifamiliar, acima de 400m² de área, com 01 ou 02 pavimentos, são exigidos: Anotações de Responsabilidades Técnicas pela Execução, Projeto Arquitetônico, Projeto Estrutural, Projeto de Fundações e Projeto Hidro ­ Sanitário.

­ Habitação Unifamiliar, com qualquer área, de 03 pavimentos, são exigidos: Anotações de Responsabilidades Técnicas pela Execução, Projeto Arquitetônico, Projeto Estrutural, Projeto de Fundações e Projeto Hidro­Sanitário.

­ Habitação Unifamiliar, com qualquer de área, de 04 ou mais pavimentos, são exigidos: Anotações de Responsabilidades Técnicas pela Execução, Estudo Geotécnico, Projeto Arquitetônico, Projeto Estrutural, Projeto de Fundações, Projeto Hidro­Sanitário, Projeto Elétrico, Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Projeto Telefônico.

­ Habitação Coletiva, com até 400m² de área, com 01 ou 02 pavimentos, são exigidos: Anotações de Responsabilidades Técnicas pela Execução, Projeto Arquitetônico e Projeto Hidro­Sanitário.

­ Habitação Coletiva, acima de 400m² de área, com 01 ou 02 pavimentos, são exigidos: Anotações de Responsabilidades Técnicas pela Execução, Projeto Projeto Elétrico e Projeto Telefônico.

­ Habitação Coletiva, com qualquer de área, de 03 ou 04 pavimentos, são exigidos: Anotações de Responsabilidades Técnicas pela Execução, Estudo Geotécnico, Projeto Arquitetônico, Projeto Estrutural, Projeto de Fundações, Projeto Hidro­Sanitário, Projeto Elétrico, Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Projeto Telefônico.

­ Habitação Coletiva, com qualquer de área, de 05 a 09 pavimentos, são exigidos: Anotações de Responsabilidades Técnicas pela Execução, Estudo Geotécnico, Projeto Arquitetônico, Projeto Estrutural, Projeto de Fundações, Projeto Hidro­Sanitário, Projeto Elétrico, Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Projeto Telefônico.

­ Habitação Coletiva, com qualquer de área, de 10 ou mais pavimentos, são exigidos: Anotações de Responsabilidades Técnicas pela Execução, Estudo Geotécnico, Projeto Arquitetônico, Projeto Estrutural, Projeto de Fundações, Projeto Hidro­Sanitário, Projeto Elétrico, Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio, Projeto de Instalação de Elevadores, Projeto Telefônico, Controle Técnico dos Materiais Estruturais.

­ Conjunto Habitacional, com qualquer área, de 01 a 04 pavimentos, são exigidos: Anotações de Responsabilidades Técnicas pela Execução, Estudo Geotécnico, Estudo Topográfico, Projeto Arquitetônico, Projeto Estrutural, Projeto de Fundações, Projeto Hidro­Sanitário, Projeto Elétrico, Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio, Projeto de Instalação de Elevadores, Projeto Telefônico, Projeto de Urbanização, Projeto de Drenagem, Projeto de Pavimentação.

­ Conjunto Habitacional, com qualquer área, de 05 ou mais pavimentos, são exigidos: Anotações de Responsabilidades Técnicas pela Execução, Estudo Geotécnico, Estudo Topográfico, Projeto Arquitetônico, Projeto Estrutural, Projeto de Fundações, Projeto Hidro­Sanitário, Projeto Elétrico, Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio, Projeto de Instalação de Elevadores, Projeto Telefônico, Projeto de Urbanização, Projeto de Drenagem, Projeto de Pavimentação, Controle Técnico dos Materiais Estruturais.

­ Edifícios Públicos: Comerciais, de Ensino, Clínicas e Hospitais, de Recreação, Templos e Auditórios, com até 60 m² de área, com 01 ou 02 pavimentos, são exigidos: Anotações de Responsabilidades Técnicas pela Execução, Projeto Arquitetônico e Projeto Hidro­Sanitário.

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­ Edifícios Públicos: Comerciais, de Ensino, Clínicas e Hospitais, de Recreação, Templos e Auditórios, com área de 61ª 300 m², de 01 ou 02 pavimentos, são exigidos: Anotações de Responsabilidades Técnicas pela Execução, Projeto Arquitetônico, Projeto Hidro­Sanitário, Projeto Elétrico, Projeto Telefônico.

Edifícios Públicos: Comerciais, de Ensino, Clínicas e Hospitais, de Recreação, Templos e Auditórios, com área acima de 300 m², de 01 ou 02 pavimentos, são exigidos: Anotações de Responsabilidades Técnicas pela Execução, Projeto Arquitetônico, Projeto Estrutural, Projeto de Fundações, Projeto Hidro­Sanitário, Projeto Elétrico, Projeto Telefônico.

­ Edifícios Públicos: Comerciais, de Ensino, Clínicas e Hospitais, de Recreação, Templos e Auditórios, com qualquer área, de 03 ou 04 pavimentos, são exigidos: Anotações de Responsabilidades Técnicas pela Execução, Estudo Geotécnico, Projeto Arquitetônico, Projeto Estrutural, Projeto de Fundações, Projeto Hidro­Sanitário, Projeto Elétrico, Projeto Telefônico, Controle Técnico de Materiais.

­ Edifícios Públicos: Comerciais, de Ensino, Clínicas e Hospitais, de Recreação, Templos e Auditórios, com qualquer área, de 05 ou mais pavimentos, são exigidos: Anotações de Responsabilidades Técnicas pela Execução, Estudo Geotécnico, Projeto Projeto Elétrico, Projeto de Convenção e Combate a Incêndio, Projeto de Instalação de Elevadores, Projeto Telefônico, Controle Técnico de Materiais.

­ Edificações Industriais, com até 400 m² de área, com 01 pavimento, são exigidos: Anotações de Responsabilidades Técnicas pela Execução, Projeto Arquitetônico, Projeto Hidro­Sanitário, Projeto elétrico.

­ Edificações Industriais, com área acima de 400 m², com 01 pavimento, são exigidos: Anotações de Responsabilidades Técnicas pela Execução, Projeto Arquitetônico, Projeto Estrutural, Projeto de Fundações, Projeto Hidro­Sanitário, Projeto Elétrico, Projeto de Convenção e Combate a Incêndio, Projeto Telefônico.

­ Edificações Industriais, com qualquer área, de 02 a 04 pavimentos, são exigidos: Anotações de Responsabilidades Técnicas pela Execução, Estudo Geotécnico, Projeto Arquitetônico, Projeto Estrutural, Projeto de Fundações, Projeto Hidro­Sanitário, Projeto Elétrico, Projeto de Convenção e Combate a Incêndio, Projeto Telefônico.

­ Edificações Industriais, com qualquer área, de 05 ou mais pavimentos, são exigidos: Anotações de Responsabilidades Técnicas pela Execução, Estudo Geotécnico, Projeto Arquitetônico, Projeto Estrutural, Projeto de Fundações, Projeto Hidro­Sanitário, Projeto Elétrico, Projeto de Convenção e Combate a Incêndio, Projeto de Instalação de Elevadores, Projeto Telefônico, Controle Técnico de Materiais.

­ Estádios e Ginásios, com qualquer área, com qualquer número de pavimentos, são exigidos: Anotações de Responsabilidades Técnicas pela Execução, Estudo Geotécnico, Projeto Arquitetônico, Projeto Estrutural, Projeto de Fundações, Projeto Hidro­Sanitário, Projeto Elétrico, Projeto de Convenção e Combate a Incêndio, Projeto de Instalação de Elevadores, Projeto Telefônico, Controle Técnico de Materiais.

Parágrafo único. Dependendo do local de implantação do projeto e/ ou das características da Edificação, sendo necessário a elaboração de outros estudos e/ou projetos não especificados como obrigatórios neste Ato Normativo, será de inteira responsabilidade do profissional Responsável Técnico pela execução da Edificação a exigência de tais estudos e/ou projetos.

Art. 2º ­ No caso de Edificações com Incorporação, será obrigatória a Anotação de Responsabilidade Técnica relativa a elaboração do laudo técnico atinente a NB­140 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Art. 3º ­ O Profissional Responsável Técnico deverá descrever, no formulário de Anotação de Responsabilidade Técnica, no espaço apropriado, de forma explícita e discriminada, todas as atividades que estiverem sob sua responsabilidade técnica.

Art. 4º ­ Caberá ao profissional Responsável Técnico pela execução da Edificação, a responsabilidade pelo descumprimento à presente deliberação. Ao infrator, aplicar­se­á as disposições do artigo 73 e 74 da Lei nº 5.194 /66.

Art. 5º ­ O CREA­ES com base em recomendação da Câmara Especializada de Engenharia Civil, sempre que necessário, atualizará o presente Ato Normativo submetendo as alterações à provação do CONFEA.

Art. 6º ­ Os casos omissos serão resolvidos mediante consulta ao CREA­ES.

Art. 7º ­ Este Ato entrará em vigor, na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Vitória, 14 de maio de 1984.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:

Ato Normativo nº 52/2001 de 09/10/2001 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:

Nenhum Ato.