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Ato Normativo nº 38/1993

Altera o artigo 1º, do Ato 035/93, do CREA­ES. O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO. ESPÍRITO SANTO ­ CREA­ES, no uso de suas atribuições legais;

ATO 038/93

Altera o artigo 1º, do Ato 035 /93, do CREA­ES. O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO. ESPÍRITO SANTO ­ CREA­ES, no uso de suas atribuições legais;

Considerando os valores máximos das multas, em UFIR, aplicadas pelo CREA­ES, alterados pelo disposto na Resolução nº 379, de 16.12.93, do CONFEA, RESOLVE:

Art. 1º ­ As multas a serem aplicadas pelo CREA­ES, estipuladas nas alíneas "a", "b", "c", "d" e "e", do

Art. 1º, do Ato nº 35 /93 do CREA­ES, terão, respectivamente, os seguintes valores, fixados em UFIR: a) 30 UFIR; b) 60 UFIR; c) 100 UFIR; d) 100 UFIR; e) 320 UFIR.

Art. 2º ­ Este Ato entrará em vigor, após a sua publicação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, revogando­se as disposições em contrário.

Vitória, 30 de dezembro de 1993.

Eng.º Agr. Pedro Augusto dos Anjos Lúcio

Presidente em Exercício

Eng.º Metal. Wilson dos Santos Machado

2º Secretário

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:

Nenhum Ato.

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Ato Normativo nº 35/1993 de 11/05/1993 - Norma em vigor