Ato Normativo nº 38/1993
Altera o artigo 1º, do Ato 035/93, do CREAES. O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO. ESPÍRITO SANTO CREAES, no uso de suas atribuições legais;
ATO 038/93
Altera o artigo 1º, do Ato 035 /93, do CREAES. O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO. ESPÍRITO SANTO CREAES, no uso de suas atribuições legais;
Considerando os valores máximos das multas, em UFIR, aplicadas pelo CREAES, alterados pelo disposto na Resolução nº 379, de 16.12.93, do CONFEA, RESOLVE:
Art. 1º As multas a serem aplicadas pelo CREAES, estipuladas nas alíneas "a", "b", "c", "d" e "e", do
Art. 1º, do Ato nº 35 /93 do CREAES, terão, respectivamente, os seguintes valores, fixados em UFIR: a) 30 UFIR; b) 60 UFIR; c) 100 UFIR; d) 100 UFIR; e) 320 UFIR.
Art. 2º Este Ato entrará em vigor, após a sua publicação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, revogandose as disposições em contrário.
Vitória, 30 de dezembro de 1993.
Eng.º Agr. Pedro Augusto dos Anjos Lúcio
Presidente em Exercício
Eng.º Metal. Wilson dos Santos Machado
2º Secretário
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:
Ato Normativo nº 35/1993 de 11/05/1993 - Norma em vigor