Ato Normativo nº 41/2010
Altera a redação dos Artigos 24 e 25 do Ato 015/2004 do Crea-ES, o qual dispõe sobre as multas a serem aplicadas por infringência a dispositivos legais e dá outras providências.
ATO NORMATIVO Nº 41, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010
(Revogado pelo Ato Normativo nº 57 /2013)
Altera a redação dos Artigos 24 e 25 do Ato 015 /2004 do Crea-ES, o qual dispõe sobre as multas a serem aplicadas por infringência a dispositivos legais e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - Crea-ES, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "k", do Artigo 34, da Lei nº 5.194 , de 24 de dezembro de 1966;
Considerando os termos da Resolução nº 518, de 24 de setembro de 2010, do Confea, que fixa os valores de serviços e multas a serem pagos pelas pessoas físicas e jurídicas ao Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Confea e aos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Creas, e dá outras providências;
Considerando o Ato Normativo 39, de 07 de dezembro de 2010, que dispõe sobre os valores de serviços e multas a serem pagos pelas pessoas físicas e jurídicas ao Crea-ES, para o exercício de 2011 e dá outras providências.
Considerando a necessidade de adequação dos procedimentos previstos no Ato nº 15 /2004, que dispõe sobre a formalização, trâmite, procedimentos, infringências e valores de multas das Notificações e Autos de Infração - NAIs e da outras providências, resolve:
Art. 1º Os artigos 24 e 25 do Ato Normativo nº 15 /2004 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24. As multas a serem aplicadas por infringência a dispositivos legais terão seus valores estabelecidos pelo Confea, conforme a tabela a seguir: Item Infringência Dispositivo que estipula o valor da multa
1 Aos infratores dos Artigos 17 e 58 e das disposições para as quais não haja indicação expressa de penalidade da Lei 5194 /66. Alínea "a" do artigo 73 de Lei 5194 /66 e artigo 3º da Lei 6496 /77
2 Às pessoas físicas, por infringência à alínea "b" do Artigo 6º e aos Artigos 13, 14 e 55 e Parágrafo Único do Artigo 64 da Lei 5.194 /66. Alínea "b" do artigo 73 de Lei 5194 /66
3 Às pessoas jurídicas por infringência aos Artigos 13, 14, 59 e 60 e Parágrafo Único do Artigo 64 da Lei 5.194 /66. Alínea "c" do artigo 73 de Lei 5194 /66
4 Às pessoas físicas por infringência às alíneas "a", "c", e "d" do Artigo 6º da Lei 5.194 /66. Alínea "d" do artigo 73 de Lei 5194 /66
5 Às pessoas jurídicas por infringência ao Artigo 6º da Lei 5.194 /66. Alínea "e" do artigo 73 de Lei 5194 /66
"Art. 25. As multas aplicadas corresponderão ao valor máximo da faixa estipulada pelo Confea, em Resoluções específicas editadas a cada ano, de acordo com as disposições do artigo 73 da Lei 5.194 /66.
§ 1º O valor da multa poderá ser quitado com desconto proporcional, conforme tabela a seguir, desde que o infrator regularize a situação apontada na Notificação e Auto de Infração - NAI e não apresente defesa. Prazo em dias, contados da data do recebimento da NAI pelo Notificado até a data de regularização DESCONTO
Até 60 dias Redução para o valor mínimo da tabela da Resolução nº 518/2010 do CONFEA;
De 60 a 120 dias 50 % - para os itens 1,2,3 e 5 da tabela do artigo 24 deste Ato;
30 % - para o item 4 da tabela do artigo 24 deste Ato.
Art. 2º O presente Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os artigos 24 e 25 do Ato Normativo nº 15 /2004, e demais disposições em contrário.
Vitoria, 23 de dezembro de 2010.
Eng. Civil e Seg do Trabalho Luis Fernando Fiorotti Mathias
PRESIDENTE do CREA-ES
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:
Ato Normativo nº 57/2013 de 12/11/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 137210 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:
Ato Normativo nº 15/2004 de 31/12/2004 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 137194 AND idambito = 4 LIMIT 1