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Norma de Fiscalização NFCEEC nº 2/2014

DISPÕE SOBRE O REGISTRO DE EMPRESAS EM GERAL E DE EMPRESAS SUBCONTRATADAS NO ÂMBITO DA ENGENHARIA CIVIL.

NORMA DE FISCALIZAÇÃO NFCEEC Nº 2, DE 05 DE MAIO DE 2014.

DISPÕE SOBRE O REGISTRO DE EMPRESAS EM GERAL E DE EMPRESAS SUBCONTRATADAS NO ÂMBITO DA ENGENHARIA CIVIL.

A CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL DO CREA-ES, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Art. nº 46 letra "e" da Lei 5.194 /66;

CONSIDERANDO as determinações dos artigos 58 e 59 da Lei Federal nº 5.194 , de 1966, regulamentadas pela Resolução nº 336 do CONFEA, de 27 de outubro de 1989, que dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Creas;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de registro de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, conforme estabelecido pela Lei nº 6.496 , de 07 de dezembro de 1977, que define para os efeitos legais o responsável técnico pelo empreendimento;

CONSIDERANDO o disposto na Decisão Plenária - PL 1230/2007 do Confea que trata de empresário individual de leigo;

CONSIDERANDO a Resolução do Confea nº 1025/2009, que dispõe sobre Anotação de Responsabilidade Técnica e o Acervo Técnico Profissional;

CONSIDERANDO as determinações do artigo 6º da Lei Federal nº 5.194 , de 1966, regulamentada pela Resolução nº 218 do CONFEA, de 29 de junho de 1973, que disciplina as atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia e Agronomia;

CONSIDERANDO que é objetivo do Crea-ES a fiscalização do exercício das profissões englobadas pelo Sistema Confea/Creas, no âmbito de sua jurisdição visando a valorização profissional, RESOLVE:

Art. 1º Toda empresa que se constitui para prestar serviços e obras no âmbito da Engenharia Civil, antes de iniciar suas atividades no Estado do Espírito Santo, deve requerer o registro ou visto no Crea-ES, conforme determina os artigos 58 e 59 da Lei Federal nº 5194 /1966 e, em consonância com os dispositivos da Resolução do Confea que dispõe sobre registro de pessoa jurídica.

Art. 2º As empresas subcontratadas, devidamente registradas no Conselho, atuando em atividades técnicas no âmbito da engenharia civil no Estado do Espírito Santo, cujos serviços em execução estejam contemplados nas ARTs (Anotação de Responsabilidade Técnica) registradas pelos profissionais pertencentes ao Quadro Técnico da Contratada Principal, não necessitam de apresentar ART da prestação dos seus serviços.

Parágrafo único. As subcontratadas ao receber a visita do agente de fiscalização devem apresentar as ARTs registradas pelos profissionais da Engenharia e Agronomia, pertencentes ao Quadro Técnico da Contratada Principal.

Art. 3º A subcontratada, que executou os serviços vinculados às ARTs da contratada principal, tem direito de requerer seu acervo técnico nos termos da citada Resolução 1.025/2009 Confea.

Art. 4º Quando a empresa cujo objeto contemplar atividades da Engenharia e Agronomia atuar diretamente no mercado, que não seja na hipótese de subcontratação, também deve cumprir as determinações legais dos artigos 58 e 59 da Lei Federal nº 5.194 /1966, bem como da Resolução do Confea que dispõe sobre registro de pessoa jurídica, sob pena de ser autuada pela Fiscalização do Crea, por exercício ilegal.

Art. 5º Esta norma entrará em vigor, após a sua aprovação, revogando as disposições em contrário.

APROVAÇÃO E REVISÕES

A presente norma foi aprovada na 593º Sessão da Câmara Especializada de Engenharia Civil - CEEC - do Crea-ES, realizada em 02/12/2014 e revisada na 597º Sessão, realizada em 05 de maio de 2015.

ENG. CIVIL JULIAO CURTO DE BARROS

Coordenador da CEEC

ENG. CIVIL E SEG. TRAB. RUBIO ANTÔNIO FREITAS VALE MARX

Coordenador Adjunto da CEEC

Membros CEEC presentes na 597º Sessão: Eng. Ambiental Nelson Rubens Nascimento Del Antonio, Eng. Civil Rodrigo Américo Pereira, Eng. Civil Juliano Curto de Barros, Eng. Civil Ana Cristina Acha de Estrada Valle, Eng. Civil e Seg. Trab. Delfim Francisco da Costa Filho, Eng. Civil Jaime Oliveira Veiga, Eng. Civil e Seg. Trab. Rubio Antonio Freitas Vale Marx, Eng. Civil Patrícia Brunow Diniz Ribeiro Barbosa.

Representante de Plenário

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Norma de Fiscalização NFCEEC:

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