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Norma de Fiscalização NFCEEE nº 13/1995

REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROJETO, FABRICAÇÃO, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE MÁQUINAS XEROGRÁFICAS E HELIOGRÁFICAS.

NF CEEE - 13/95 JUN/95

REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROJETO, FABRICAÇÃO, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE MÁQUINAS XEROGRÁFICAS E HELIOGRÁFICAS.

I - OBJETIVO

Esta norma tem como objetivo, fixar os critérios e parâmetros para o registro no Crea-ES e Anotação de Responsabilidade Técnica - ART para as atividades de projeto, fabricação, manutenção e assistência técnica de máquinas xerográficas e heliográficas.

II - FUNDAMENTOS JURÍDICOS E TÉCNICOS.

A Câmara Especializada de Engenharia Elétrica do Crea-ES, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 1º, 6º, 7º, 8º e 46, letra "g" da Lei nº 5.194 /66, bem como, os artigos 1º e 3º da Lei nº 6.496 /77, e da Lei nº 5.524 /68 de 05/11/68, a Resolução Nº 218/73, do CONFEA e Decreto Federal nº 23.569 /33 de 11/12/33, e, considerando:

1. Que a utilização de tais equipamentos é indispensável em vários setores de nossa sociedade, requerendo cada vez mais, a participação de empresas especializadas em sua manutenção e assistência técnica;

2. A necessidade de se disciplinar o registro de pessoas físicas e jurídicas que se dedicam a essas atividades;

3. Que o CREA tem como finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento profissional e da Tecnologia;

4. A necessidade de se estabelecer critérios e parâmetros para a fiscalização das atividades de projeto, fabricação, manutenção e assistência técnica de máquinas xerográficas e heliográficas;

5. Que o exercício dessas atividades é da competência de profissionais da área de Engª Elétrica;

Resolve, adotar os parâmetros e procedimentos constantes da SEÇÃO III, como base para o exercício da fiscalização, na área de competência do Crea-ES, das atividades profissionais mencionadas na SEÇÃO I.

III - PARÂMETROS E PROCEDIMENTOS BÁSICOS PARA A FISCALIZAÇÃO

Em razão do exposto na SEÇÃO II, ficam estabelecidos os seguintes parâmetros e procedimentos para o exercício da fiscalização:

1. Estão obrigados ao registro no Crea-ES, as empresas e profissionais autônomos que prestam serviços de projeto, fabricação, manutenção e assistência técnica de máquinas xerográficas e heliográficas;

2. As atividades de projeto e fabricação de máquinas xerográficas e heliográficas deverão ser executadas por pessoa jurídica, sob a responsabilidade técnica de Engenheiro Eletricista;

3. As atividades de manutenção e assistência técnica em máquinas xerográficas e heliográficas deverão ser executadas por profissional, Engenheiro Eletricista, Eng. de Operação, Tecnólogo ou Técnico Industrial de 2º Grau da área da Engenharia Elétrica ou por pessoa jurídica sob a responsabilidade técnica de um desses profissionais;

4. No caso da atividade de manutenção, deverá ser anotada uma ART para cada contrato assinado, escrito ou verbal, independentemente da sua duração;

5. Caso haja qualquer alteração em contrato por tempo indeterminado, decorrente da inclusão de novos equipamentos, caberá nova ART correspondente ao acrescido;

6. Caso haja prorrogação em contrato por tempo determinado, caberá nova ART correspondente ao valor do contrato;

7. O registro de contratos de manutenção ou assistência técnica de máquinas copiadoras e heliográficas e o recolhimento das ART`s correspondentes deverão ser efetuados no Crea-ES até o final do mês da assinatura dos mesmos;

8. No caso de grande numero de contratos, poderá ser usada uma ART única, anexando-se a ela, uma listagem contendo os nomes dos contratantes e valor de cada contrato. O valor de recolhimento será a soma das taxas de cada ART individual;

9. No caso de rescisão ou término de contrato, a firma ou o profissional deverá requerer a baixa de Responsabilidade Técnica ao Crea-ES;

IV - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

1 - Definições:

1.1 - Projeto: Atividade técnica que envolve cálculos ou dimensionamento, plantas, desenhos, pareceres, relatórios análises, normas e especificações, formuladas através de princípios técnicos e científicos;

1.2 - Fabricação: Atividade técnica que envolve a escolha de materiais, componentes e acessórios adequados, montagem e testes na fábrica;

1.3 - Manutenção: Atividade técnica que envolve o acompanhamento e solução de problemas que afetam a operação satisfatória dos equipamentos, com a substituição de componentes, módulos ou partes, incluindo testes com o uso de instrumentos e aparelhos adequados;

1.4 - Assistência Técnica: Consiste na atividade técnica que engloba além da manutenção, uma série de procedimentos técnicos correlatos, para a operação ótima, o acondicionamento e o suprimento de peças de reposição, visando que o equipamento forneça ao usuário, o melhor desempenho, inclusive teste e ensaio;

1.5 - Máquina Xerográfica: Uma fotocopiadora é um maquina de impressão para reprodução de documentos. Seu funcionamento está baseado nos princípios da eletricidade estática. Foi introduzida pela Xerox na década de 1960 e foi gradualmente substituindo o processo de cópia por papel químico. O que facilitou consideravelmente a vida das pessoas, pois se tornou possível a impressão de várias cópias num tempo relativamente rápido.

1.6 - Máquina Heliográfica: Heliografia é o processo de cópia de contacto, em cor azul, feita em papel heliográfico, normalmente usada como prova para verificar a necessidade de emendas nas montagens finais. A máquina é constituída por lâmpadas ultravioletas que vão queimar o papel fotossensível e originar o desenho copiado. Está cada vez mais em desuso e é uma técnica já com alguns anos. Além da velocidade, que não é muita, tem a grande desvantagem dos odores libertados pela máquina, vindos do amoníaco, além das lâmpadas ultravioletas.

3 - Abreviaturas:

3.1 - ART: Anotação de Responsabilidade Técnica;

3.2 - Crea-ES: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do ES;

3.3 - CEEE: Câmara Especializada de Engenharia Elétrica;

3.4 - CONFEA: Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

V - APROVAÇÃO E REVISÕES

1 - Aprovação:

A presente norma foi aprovada na 186ª Sessão da CÂMARA DE ENGENHARIA ELÉTRICA DO CREA-ES, realizada em 22/06/95.

Eng. Elet. Rogério Nascimento Ramos

Coordenador da CEEE

Eng. Elet. José Edmar Rodrigues

Secretário da CEEE Conselheiros

Eng. Elet. Luis Claudio Thiebaut Pereira

Eng. Elet. Marcelo Coimbra de Resende

Eng. Elet. Alberto Ferreira de Souza

Eng. Elet. Silvio Roberto Ramos

Conselheiros Representantes do Plenário

Eng. Mec. Virgínio Augusto Nascimento

Tecnol. em Mec. Miguel Antonio Madeira da Silva Araujo

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