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Norma de Fiscalização NFCEEE nº 14/1996

REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROJETO, EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS EM ESTRUTURAS.

CEEE NF - 14/96 - MAR/96

REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROJETO, EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS EM ESTRUTURAS.

I - OBJETIVO

Esta norma tem como objetivo, fixar os critérios e parâmetros para o registro no Crea-ES e para Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, para as atividades de projeto, execução e manutenção de sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) em estruturas.

II - FUNDAMENTOS JURÍDICOS E TÉCNICOS.

A CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA ELÉTRICA DO Crea-ES, no uso das atribuições que lhe conferem os Artigos nº s 1, 6, 7, 8 e 46, letra "e" da Lei nº 5.194 /66, bem como, os Artigos nº s 1 e 3 da Lei nº 6.496 /77, e considerando;

1. A necessidade de segurança das pessoas, estruturas e instalações internas e externas dos prédios contra descargas atmosféricas;

2. A necessidade de se estabelecer critérios e parâmetros para a fiscalização das atividades de projeto e execução e manutenção de sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA);

3. A necessidade de regulamentar o registro de profissionais e de empresas que se dedicam ás atividades citadas no item anterior;

4.

Considerando a interação entre os dispositivos de proteção contra descargas atmosféricas diretas e as instalações internas elétricas e de comunicações de recepção e distribuição de sinais, e outros;

5. A necessidade de habilitação especifica de profissionais em função do desenvolvimento tecnológico e da segurança do usuário de sistemas com proteção contra descargas atmosféricas;

6. O estabelecido pelas Normas Técnicas sobre a matéria, em especial a NBR-5419/93 e a NBR-5410/90;

Resolve, adotar os parâmetros e procedimentos constantes da SEÇÃO III, como base para o exercício da fiscalização, na área de competência do CREA-ES, das atividades profissionais mencionadas na

Seção I.

III - PARÂMETROS E PROCEDIMENTOS BÁSICOS PARA A FISCALIZAÇÃO

Em razão do exposto na SEÇÃO II, ficam estabelecidos os seguintes parâmetros e procedimentos para o exercício da fiscalização:

1. As atividades de projeto de sistemas de proteção contra descargas atmosféricas, deverão ser executadas por profissionais e empresas devidamente registrados no Crea-ES, sob a responsabilidade técnica de Engenheiro Eletricista;

2. As atividades de execução de sistemas de proteção contra descargas atmosféricas, mencionadas na

Seção I são atribuições, além dos profissionais acima, também dos engenheiros operacionais e tecnólogos em eletricidade ou outra modalidade profissional que tenha anotado este direito;

3. Os demais profissionais diplomados em curso superior de engenharia ou arquitetura que possuam em seus currículo escolar, aprovação em disciplina cujo conteúdo inclua instalações de pára-raios prediais poderão ter anotadas estas atribuições desde que conte, na data da aprovação desta Norma de Fiscalização, cinco anos de atuação como responsável técnico por execução dessas instalações;

4. A prova da situação acima referida será feita por qualquer meio em direito permitido, notadamente por Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, cópias de projetos aprovados e/ou plantas de instalações executadas, atestados de capacidade técnica fornecidos por clientes, anotação em Carteira de Trabalho e Previdência Social, etc;

5. As atividades de manutenção das instalações prediais de proteção contra descargas atmosféricas são atribuições, além dos profissionais mencionados nos itens 1 e 2 anteriores, dos técnicos em eletrotécnica, devidamente registrados no Crea-ES;

6. É obrigatória a anotação de ART para cada projeto, execução ou manutenção de SPDA.

IV - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

1 - Definições

1.1 - Projetos de sistemas de proteção contra descargas atmosféricas em estruturas: atividade que envolve o levantamento das condições locais, do solo, da estrutura a ser protegida e demais elementos sujeitos à sofrer os efeitos diretos e indiretos de uma eventual descarga atmosférica, os cálculos de parâmetros elétricos para a sua execução em especial para o aterramento e ligações equipotenciais necessárias, desenhos e plantas da instalação, seleção e especificação de equipamentos e materiais, tudo isto em rigorosa obediência às normas especificas da ABNT NBR-5419/93 e NBR-5410/90;

1.2 - Execução de sistemas de proteção contra descargas atmosféricas em estruturas: atividade técnica que envolve a montagem dos equipamentos e acessórios no local, obedecendo ao projeto, além da execução de ensaios e testes para a garantia da confiabilidade da instalação executada, em rigorosa obediência às Normas especificas da ABNT acima citadas;

1.3 - Manutenção de sistemas de proteção contra descargas atmosféricas em estruturas: atividade que envolve a inspeção das partes constituintes da instalação - do captor ao eletrodo da terra - testes das conexões e demais elementos de fixação, bem como da verificação da manutenção das características originais do projeto.

1.4 - SPDA: De acordo com a definição prevista na norma NBR-5419/93 da ABNT, trata-se de um sistema completo destinado a proteger uma estrutura contra os efeitos das descargas atmosféricas. É composto de um sistema externo e de um sistema interno de proteção.

2 - Abreviaturas

2.1 - ART: Anotação de Responsabilidade Técnica.

2.2 - ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas.

2.3 - Crea-ES: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do ES.

2.4 - CONFEA: Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

2.5 - CEEE: Câmara Especializada de Engenharia Elétrica.

2.6 - SPDA: Sistemas de Proteção Contra Descargas Atmosféricas.

V - APROVAÇÃO E REVISÕES

1 - Aprovação.

A presente norma foi aprovada na 207ª Sessão Extraordinária CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA ELÉTRICA DO Crea-ES, realizada em 15/01/97.

Eng. Elet. SILVIO ROBERTO RAMOS

Coordenador da Câmara

Eng. Elet. OLAVO BOTELHO ALMEIDA

Secretário da Câmara

Conselheiros

Eng. Elet. ROGÉRIO DO NASCIMENTO RAMOS

Eng. Elet. HENRIQUE GERMANO ZIMMER

Eng. Elet. CARLOS CAIADO BARBOSA ZAGO

Conselheira Representante do Plenário Geol. LEILA ISSA VILAÇA

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Norma de Fiscalização NFCEEE:

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