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Norma de Fiscalização NFCEEE nº 19/2018

Registro e Fiscalização para acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica.

NORMA DE FISCALIZAÇÃO Nº 19, DE 09 DE MAIO DE 2018.

Registro e Fiscalização para acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica.

I - OBJETIVO

Esta norma tem como objetivo, fixar critérios e parâmetros para o registro e fiscalização para pessoas físicas ou jurídicas que atuam na área de projetos, fabricação, instalação, e manutenção de sistemas de distribuição de energia elétrica em micro e minigeração.

II - FUNDAMENTOS JURÍDICOS E TÉCNICOS.

A Câmara Especializada de Engenharia Elétrica do Crea-ES, no uso de suas atribuições que lhe conferem os Arts. 1º, 69, 79, 89,179, 199 e 46 alínea "e", da Lei nº 5.194 /66, bem como os Arts. 1º e 3º da Lei nº 6.496 /77, a Lei nº 5.524 /68, a Resolução nº 218/73 do CONFEA, o Decreto nº 23.569 /33 e, considerando:

1.

Considerando a Carta Magna de 1988 que em seu artigo 5º versa: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos seguintes: (...) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;".

2.

Considerando o que estabelece a Lei nº 5.524 /68, o Decreto nº 90.922 /85, e o Decreto nº 4.560 /02, e a Resolução nº 1.057/14, do Confea, que regulamentam a profissão dos técnicos industriais e agrícolas;

3.

Considerando a Resolução nº 218/73, do Confea, que discrimina as atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia;

4.

Considerando a Resolução nº 288/83, do Confea, que designa o título e fixa as atribuições das novas habitações em engenharia de Produção e Engenharia Industrial;

5.

Considerando a Resolução nº 313/86, do Confea, que dispõe sobre o exercício profissional dos tecnólogos das áreas pertinentes do Sistema Confea/Creas;

6.

Considerando a Resolução nº 336/89, do Confea, que dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Crea;

7.

Considerando a Resolução nº 380/93, do Confea, que discrimina as atribuições provisórias dos engenheiros de computação ou engenheiros eletricistas com ênfase em computação;

8.

Considerando a Resolução nº 427/99, do Confea, que discrimina as atividades profissionais do Engenheiro de Controle e Automação;

9.

Considerando a Resolução nº 1.025/09, do Confea, que dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica e o Acervo Técnico Profissional, e dá outras providências;

10.

Considerando a Lei nº 8.078 /90, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências;

11.

Considerando a Resolução Normativa 482/2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL que estabeleceu as condições gerais para acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica;

12.

Considerando que as instalações de conexão devem ser projetadas e executadas observando - se as características técnicas, normas padrões e procedimentos específicos das concessionárias de energia elétrica, além das normas da ABNT, na falta destas as normas internacionais e Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego pertinentes;

13.

Considerando que para a geração distribuída faz-se necessário a utilização de equipamentos que tem a finalidade de converter corrente contínua em corrente alternada, mudando a sua forma de onda;

14.

Considerando que é necessário possuir embasamento teórico de eletrônica de potência, circuitos elétricos de corrente contínua, circuitos elétricos de corrente alternada, eletrônica analógica, eletrônica digital, conversão de energia e análise de sistema de potência para compreender o funcionamento e projetar sistemas de micro e minigeração de energia elétrica, observando as ementas dos componentes curriculares do curso de Engenharia Elétrica;

15.

Considerando a proteção da sociedade e seus bens imóveis contra a ação de leigos e profissionais que não possuem habilitação para tal;

16.

Considerando a Decisão Plenária nº 1.513/2015.

III - PARÂMETROS E PROCEDIMENTOS BÁSICOS PARA A FISCALIZAÇÃO:

Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros e procedimentos para o exercício dessa fiscalização:

1. As atividades de projeto, instalação, manutenção, inspeção, proteção, perícia, parecer e respectivos laudos técnicos, referentes ao acesso à rede de distribuição de energia elétrica das concessionárias dos sistemas de micro e minigeração de energia elétrica, deverão ser executadas por pessoas físicas ou jurídicas habilitadas e devidamente registradas nos Creas sob a responsabilidade de Engenheiros com atribuições do art. 8º da res. 218/73;

2. As atividades de manutenção e instalação, referentes ao acesso à rede de distribuição de energia elétrica das concessionárias dos sistemas de micro e minigeração de energia elétrica são atribuições, além dos profissionais mencionados nos itens 1, dos engenheiros com atribuições do art. 9º da res. 218/73, tecnólogos da modalidade da engenharia elétrica e técnicos em eletrotécnica, sob regime de supervisão do profissional citado no item 1 e devidamente registrados no Crea-ES;

3. Todo o contrato que envolva quaisquer destas atividades deverá ser objeto de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.

IV - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

1 - Abreviaturas:

1.1 - Crea-ES: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do ES;

1.2 - CEEE: Câmara Especializada de Engenharia Elétrica;

1.3 - CONFEA: Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;

1.4 - NF: Norma de Fiscalização;

1.5 - ART: Anotação de Responsabilidade Técnica;

2 - Aprovação e Revisões:

2.1 - Aprovação:

A presente norma foi aprovada na 459^ Reunião ordinária da CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA ELÉTRICA DO Crea-ES, realizada em 09/05/2018.

Vitória - ES, 09 de maio de 2018

ENG. ANDRÉ BERNARDI CANDEIA

Coordenador

ENG. CARLOS PEREIRA DIAS

Coordenador Adjunto

Conselheiros

ENG. MARCONI PEREIRA FARDIN

ENG. LUIZ CARLOS DAL PAIZ

Conselheiros Representantes da Plenária Ausentes

Ausentes

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Nenhum Ato.

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