Norma de Fiscalização NFCEEE nº 3/1990
REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE FIRMAS E PROFISSIONAIS NA ÁREA DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE INTERFONES, CENTRAIS DE PORTARIA E PORTEIROS ELETRÔNICOS.
NF CEEE - 03/90 MAI/90
REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE FIRMAS E PROFISSIONAIS NA ÁREA DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE INTERFONES, CENTRAIS DE PORTARIA E PORTEIROS ELETRÔNICOS.
I - OBJETIVO
Esta norma tem como objetivo, fixar os critérios e parâmetros para o registro no Crea-ES das firmas e profissionais autônomos que exercem atividades de instalação e manutenção e/ou assistência técnica de interfones, centrais de portaria e porteiros eletrônicos.
II - FUNDAMENTOS JURÍDICOS E TÉCNICOS.
A CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA ELÉTRICA DO Crea-ES, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo Nº 46, letra "e", da Lei Nº 5.194 /66 e, considerando:
1. A necessidade de se estabelecer critérios e parâmetros para a análise dos processos e ação da Fiscalização do Crea-ES na área de instalação, manutenção e assistência técnica de Interfones, Centrais de Portaria e Porteiros Eletrônicos;
2. Que estes critérios e parâmetros devem compatibilizar o grau de complexidade técnica de cada atividade com o nível de escolaridade exigido para o seu responsável técnico;
3. O disposto nos Artigos Nº s. 1º e 3º da Lei nº 6.496 , de 07.12.77, nas Resoluções Nº 307, de 28.02.86, Nº 322, de 29.05.87, e Nº 336, de 27.10.89, do CONFEA;
Resolve, adotar os parâmetros e procedimentos constantes da SEÇÃO III, como base para o exercício da fiscalização e Anotação de Responsabilidade Técnica - ART na área de competência do Crea-ES, das atividades profissionais mencionadas no item Nº 1 desta SEÇÃO.
III - PARÂMETROS E PROCEDIMENTOS BÁSICOS PARA A FISCALIZAÇÃO
Em razão do exposto na SEÇÃO II, ficam estabelecidos os seguintes parâmetros e procedimentos para o exercício da fiscalização:
1. Estão obrigadas ao registro no CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - Crea-ES, as firmas e profissionais autônomos, que prestem serviços de instalação, manutenção ou assistência técnica de Interfones, Centrais de Portaria e Porteiros Eletrônicos;
2. As firmas enquadradas no item Nº 1 deverão ter como responsável técnico, um profissional com a formação mínima de técnico de 2º grau da área engenharia elétrica, em uma de suas modalidades: Eletrotécnica, Eletrônica ou Telecomunicações, devidamente registrado no Crea-ES;
3. Os serviços de instalação, manutenção e/ou assistência técnica dos equipamentos mencionados no item Nº 1, estão sujeitos a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;
4. A taxa de ART referente às atividades de instalação, manutenção e/ou assistência técnica, incidirá sobre o valor total do contrato,
considerando este como a soma das parcelas mensais devidas durante o seu prazo de validade;
5. Nos contratos de manutenção por prazo indeterminado, será recolhida no primeiro mês do período de validade da ART, a taxa correspondente ao valor do serviço contratado multiplicado por 12 e, nesse caso, uma nova ART deverá ser efetuada a, cada período de 12(doze) meses;
6. No caso de rescisão de contrato, a firma deverá proceder a baixa da responsabilidade técnica no Crea-ES.
IV - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
1 - Definições
1.1 - Instalação: atividade técnica que envolve a ligação e montagem dos aparelhos, equipamentos e acessórios no local, incluindo a sua ligação com a fonte de energia, segundo especificações do projeto de instalação e as necessidades do usuário quanto ao bom desempenho do serviço, melhor localização, durabilidade, segurança, confiabilidade, ausência de interferência e ruídos.
1.2 - Manutenção/assistência técnica: atividade que envolve testes dos aparelhos, peças, componentes e circuitos, identificando-se as causas dos defeitos, bem como a substituição ou recondicionamento dos mesmos, incluindo limpeza dos aparelhos, verificação das condições de funcionamento dos mesmos, substituição de peças gastas pelo uso, ajustes e regulagens no local.
2 - Abreviaturas
2.1 - Crea-ES: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do ES
2.2 - ART: Anotação de Responsabilidade Técnica;
2.3 - CONFEA: Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;
2.4 - CEEE: Câmara Especializada de Engenharia Elétrica.
V - APROVAÇÃO E REVISÕES
1 - Aprovação
A presente norma foi aprovada na 84ª Sessão da CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA ELÉTRICA DO Crea-ES, realizada em 09/05/90.
Eng. João Bosco Anício
Coordenador da Câmara
Eng. Carlos Alberto Fonseca Menezes
Secretário da Câmara
Conselheiros
Eng. Paulo Roberto de Souza
Eng. Alípio José Tosta da Cunha
Eng. Jose Fernandes
Eng. Euler Xavier Pinto
Conselheiros Representantes da Plenária Marco Antonio Camilo da Silva Silvia Maria Almeida de Souza
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Norma de Fiscalização NFCEEE:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Norma de Fiscalização NFCEEE:
Nenhum Ato.