Norma de Fiscalização NFCEEE nº 4/1990
REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROJETO, FABRICAÇÃO, DIMENSIONAMENTO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ANTENAS COLETIVAS DE TV.
NF CEEE - 04/90 JUN/90
REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROJETO, FABRICAÇÃO, DIMENSIONAMENTO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ANTENAS COLETIVAS DE TV.
I - OBJETIVO
Esta norma tem como objetivo, fixar os critérios e parâmetros para o registro no Crea-ES das firmas e profissionais que exercem atividades de fabricação, projeto, dimensionamento, instalação e manutenção de Antenas Coletivas de TV.
II - FUNDAMENTOS JURÍDICOS E TÉCNICOS.
A CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA ELÉTRICA DO Crea-ES, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo Nº 46, letra "e", da Lei Nº 5.194 /66 e, considerando:
1. A necessidade de se estabelecer critérios e parâmetros para a fiscalização das atividades de fabricação, projeto, dimensionamento, instalação e manutenção de Antenas Coletivas de TV e de seus componentes;
2. Que a melhor recepção local dos canais de TV depende da qualidade, da fabricação, da instalação e, da manutenção destes equipamentos, circuitos e acessórios;
3. A necessidade de se estimular as firmas, os profissionais e os usuários na busca da qualidade destes serviços;
4. A necessidade de se proteger os usuários pela atuação apenas de profissionais habilitados;
5. A necessidade de se proteger o trabalho, neste ramo, dos profissionais da área da Engenharia Elétrica;
6. disposto nos Artigos Nº s. 1º e 3º da Lei Nº 6.496 , de 07.12.77, nas Resoluções Nº 307, de 28.02.86, Nº 322, de 29.05.87, e Nº 336, de 27.10.89, do CONFEA;
Resolve, adotar os parâmetros e procedimentos constantes da SEÇÃO III, como base para o exercício da fiscalização e Anotação de Responsabilidade Técnica - ART na área de competência do CREA-ES, das atividades profissionais mencionadas no item Nº 1 desta SEÇÃO.
III - PARÂMETROS E PROCEDIMENTOS BÁSICOS PARA A FISCALIZAÇÃO
Em razão do exposto na SEÇÃO II, ficam estabelecidos os seguintes parâmetros e procedimentos para o exercício da fiscalização:
1. Estão obrigados ao registro no CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - Crea-ES, as firmas e profissionais, que prestem serviços de fabricação, instalação, manutenção ou assistência técnica de Antenas Coletivas de TV;
2. As atividades de projetos e fabricação de Antenas Coletivas de TV, deverão ser executadas por pessoa jurídica, devidamente registrada no CREA-ES e, sob a responsabilidade técnica de engenheiro eletricista, de qualquer de suas modalidades;
3. As atividades de instalação e manutenção de antenas coletivas de TV serão executadas por pessoa jurídica devidamente registrada no Crea-ES, sob a responsabilidade técnica de profissional Engenheiro, Tecnólogo ou Técnico de 2º grau das modalidades da área da Engenharia Elétrica; ou por profissional autônomo Engenheiro, Tecnólogo ou Técnico de 2º grau das modalidades da Engenharia Elétrica, devidamente registrado no Crea-ES;
4. As firmas construtoras de edificações deverão se responsabilizar pelo cumprimento do disposto nos itens anteriores correspondentes a instalação de antena coletiva de TV;
5. Os condomínios de prédios no caso da instalação ou manutenção de antenas coletivas de TV, deverão contratar os serviços profissionais de pessoas jurídicas ou profissionais registrados no Crea-ES;
6. Os serviços de instalação e manutenção dos equipamentos mencionados no item Nº 1, estão sujeitos à Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;
7. A taxa de ART referente as atividades de instalação, manutenção incidirá sobre o valor total do contrato,
considerando este como a soma das parcelas mensais devidas durante o seu prazo de validade;
8. Nos contratos de manutenção por prazo indeterminado, será recolhida no primeiro mês do período de validade da ART, a taxa correspondente ao valor do serviço contratado multiplicado por 12 e, nesse caso, uma nova ART deverá ser efetuada a, cada período de 12(doze) meses;
9. No caso de rescisão de contrato, a firma ou o profissional deverá proceder à baixa da responsabilidade técnica no Crea-ES.
IV - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
1 - Definições
1.1 - Fabricação: atividade técnica que envolve a construção, montagem e testes da antena propriamente dita e dos equipamentos associados: amplificadores de RF, misturadores de frequência, divisores de sinal, tomadas de antenas, casadores de impedância, cabos coaxiais, fios paralelos, etc;
1.2 - Instalação: atividade técnica que envolve a montagem do sistema, incluindo antenas, cabos, amplificadores de RF, e demais equipamentos associados, bem como os testes de operação. A instalação deverá ser precedida do projeto ou dimensionamento do sistema;
1.3 - Dimensionamento: atividade técnica que envolve a prospecção para a escolha do ponto de melhor recepção dos sinais, definição do sistema de antenas e especificação dos demais equipamentos associados a equalização, amplificação e distribuição dos sinais aos aparelhos receptores de TV;
1.4 - Projeto: atividade técnica que envolve cálculos ou dimensionamento, plantas, desenhos, pareceres, relatórios, análises, normas e especificações, formuladas através de princípios técnicos e científicos;
1.5 - Manutenção: atividade técnica que envolve a solução, no local, dos problemas que afetam a recepção satisfatória do sinal de TV; substituição e/ou ajustes dos elementos da antena, substituição e/ajustes nos equipamentos instalados e testes com o uso de instrumentos e aparelhos adequados;
1.6 - Antena: é um dispositivo, parte de um sistema de comunicações, destinado a receber ou transmitir sinais ou ondas eletromagnéticas no espaço livre;
2 - Abreviaturas
2.1 - ART: Anotação de Responsabilidade Técnica;
2.2 - CONFEA: Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;
2.3 - Crea-ES: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do ES.
V - APROVAÇÃO E REVISÕES
1 - Aprovação
A presente norma foi aprovada na 91ª Sessão da CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA ELÉTRICA DO Crea-ES, realizada em 25/07/90.
Eng. João Bosco Anicio
Coordenador da Câmara
Eng. Carlos Alberto Fonseca Menezes
Secretário da Câmara
Conselheiros
Eng. Paulo Roberto de Souza
Eng. Alípio José Tosta da Cunha
Eng. José Fernandes
Eng. Euler Xavier Pinto
Conselheiros Representantes da Plenária Eng. Marco Antonio Camilo da Silva Enga. Sílvia Maria Almeida de Souza
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Nenhum Ato.
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