Texto vigenteCREAES · ES

Norma de Fiscalização NFCEEE nº 7/1990

FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROJETO, FABRICAÇÃO, INSTALAÇÃO, E MANUTENÇÃO DE CENTRAIS PRIVADAS DE COMUTAÇÃO TELEFÔNICA.

NF CEEE - 07/90 - AGO/90

FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROJETO, FABRICAÇÃO, INSTALAÇÃO, E MANUTENÇÃO DE CENTRAIS PRIVADAS DE COMUTAÇÃO TELEFÔNICA.

I - OBJETIVO

Esta norma tem como objetivo, fixar os critérios e parâmetros para o registro no Crea-ES das firmas e profissionais que exercem as atividades de projeto, fabricação, instalação e manutenção de Centrais Privadas de Comutação Telefônica tipo PABX, PAX, PBX, KS, CPA, Distribuidor de Chamadas e outros.

II - FUNDAMENTOS JURÍDICOS E TÉCNICOS.

A CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA ELÉTRICA DO Crea-ES, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo Nº 46, letra "e", da Lei Nº 5.194 /66, e, considerando:

1. A crescente utilização de Centrais Privadas de Comutação Telefônica - CPCT`s;

2. A necessidade de se estabelecer critérios e parâmetros para a fiscalização das atividades de projeto, fabricação, instalação e manutenção dos equipamentos mencionados na SEÇÃO I;

3. A necessidade de se normatizar o registro de pessoas jurídicas que se dedicam a essas atividades;

4. Que o exercício dessas atividades é da competência de profissionais da área de Engenharia Elétrica;

5. O disposto nos Artigos Nº s 1º e 3º da Lei Nº 6.496 , de 07.12.77, nas Resoluções Nº 307, de 28.02.86, Nº 322, de 29.05.87, e Nº 336, de 27.10.89, do CONFEA;

Resolve, adotar os parâmetros e procedimentos constantes da SEÇÃO III, como base para o exercício da fiscalização e Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, na área de competência do Crea-ES, das atividades profissionais mencionadas na SEÇÃO I.

III - PARÂMETROS E PROCEDIMENTOS BÁSICOS PARA A FISCALIZAÇÃO

Em razão do exposto na SEÇÃO II, ficam estabelecidos os seguintes parâmetros e procedimentos para o exercício da fiscalização:

1. Estão obrigados ao registro no Crea-ES, as firmas e profissionais que prestem serviços de projeto, fabricação, instalação e manutenção de CPCT`s tipo PABX, PBX, PAX, KS, CPA, Distribuidores de Chamadas e outros sistemas assemelhados;

2. As atividades de projeto, fabricação, dos sistemas mencionados no item 1 desta SEÇÃO, deverão ser executadas por pessoa jurídica devidamente registrada no Crea-ES, e, sob a responsabilidade técnica de Engenheiro Eletricista, de Eletrônica ou de Telecomunicações;

3. A atividade instalação e manutenção dos sistemas constantes do item 1 desta SEÇÃO deverá ser executada por firma devidamente registrada no Crea-ES, sob a responsabilidade de profissional Engenheiro, Tecnólogo ou Técnico de 2º Grau em Eletrotécnica, Eletrônica ou Telecomunicações, ou profissional autônomo, Engenheiro, Tecnólogo, ou Técnico de 2º Grau em Eletrotécnica, Eletrônica ou Telecomunicações, devidamente registrado no Crea-ES;

4. Para cada instalação executada, deverá ser recolhida uma taxa de ART conforme tabela existente no Serviço de Fiscalização do Crea-ES;

5. Em contrato de manutenção por tempo determinado, com duração superior a um ano, o recolhimento da taxa de ART será efetuado anualmente e de uma só vez, até o final do primeiro mês de validade do contrato no ano de referência. Nesse caso, o valor da taxa de ART a ser recolhida será proporcional ao tempo de validade do contrato durante o ano correspondente ao recolhimento;

6. Nos contratos de manutenção por prazo indeterminado, será recolhida no primeiro mês do período de validade do contrato, a taxa de ART correspondente ao valor do serviço contratado multiplicado por 12 e, nesse caso, uma nova ART deverá ser efetuada a, cada período de 12 (doze) meses;

7. Nos contratos de manutenção com duração igual ou inferior a um ano, as taxas correspondentes as ART`s poderão ser, opcionalmente, recolhidas mensalmente. O valor da taxa, nesse caso, será calculado dividindo-se o valor do contrato pelo número de meses de validade do mesmo;

8. Caso ocorra qualquer alteração ou prorrogação em contrato de manutenção, deverá ser recolhida nova ART correspondente ao acréscimo;

9. No caso de grande número de contratos, poderá ser usada uma ART única, anexando-se a ela, uma listagem contendo os nomes dos contratantes e valor de cada contrato. O valor do recolhimento será a soma das taxas de cada ART individual;

10. No caso de rescisão ou término de contrato, a firma ou o profissional deverá proceder à baixa de responsabilidade técnica no Crea-ES;

IV - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

1 - Definições

1.1 - Fabricação: atividade técnica, segundo projeto, que envolve a escolha de materiais adequados, cálculos de componentes e acessórios e, sua montagem na fábrica;

1.2 - Instalação: atividade técnica que envolve a ligação e montagem dos equipamentos e acessórios no local, o dimensionamento de cabos e testes de operação para confirmar o processamento satisfatório dos sinais;

1.3 - Manutenção: atividade que envolve o acompanhamento e solução, no local, de problemas que afetam a operação satisfatória da CPCT, com a substituição de componentes, módulos ou partes, incluindo testes com o uso de instrumentos e aparelhos adequados;

2 - Abreviaturas

2.1 - ART: Anotação de Responsabilidade Técnica;

2.2 - CEEE: Câmara Especializada de Engenharia Elétrica;

2.3 - CONFEA: Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;

2.4 - CREA-ES: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do ES;

2.5 - CPCT: Central Privada de Comutação Telefônica.

V - APROVAÇÃO E REVISÕES

1 - Aprovação

A presente norma foi aprovada na 95ª Sessão da CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA ELÉTRICA DO Crea-ES, realizada em 29/08/90.

Eng. João Bosco Anício

Coordenador da Câmara

Eng. Carlos Alberto Fonseca Menezes

Secretário da Câmara

Conselheiros

Eng. Paulo Roberto de Souza

Eng. Alípio José Tosta da Cunha

Eng. José Fernandes

Eng. Euler Xavier Pinto

Conselheiros Representantes do Plenário

Eng. Marco Antonio Camilo da Silva

Enga. Sílvia Maria Almeida de Souza

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Norma de Fiscalização NFCEEE:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Norma de Fiscalização NFCEEE:

Nenhum Ato.