Portaria do Executivo nº 78/2024
Dispõe sobre vale alimentação e vale refeição, conforme especifica.
PORTARIA EXECUTIVA Nº 78, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre vale alimentação e vale refeição, conforme especifica.
O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo - CREA/ES, no uso das suas atribuições legais, conforme preveem os artigos 49 da Lei Federal 5.194 /1966 e 86, inciso XXX, do Regimento Interno do CREA/ES;
Considerando os Princípios Constitucionais e Legais em vigor, que resguardam os Direitos Sociais e o Equilíbrio Orçamentário;
Considerando o ajuste firmado entre este CREA/ES e o SINDICOES/ES e que o
§ 7º do artigo 39 da Constituição Federal prevê a possibilidade de pagamento de "prêmio de produtividade" no âmbito do serviço público; e
Considerando que este Conselho, por sua natureza sui generis, goza de relativa autonomia administrativa e financeira; RESOLVE
Art. 1º Conceder, em favor de todos os empregados e estagiários deste CREA/ES, abono, cujo valor será equivalente ao(s) valor(es) recebido(s) mensalmente pelo empregado ou estagiário a título de vale-alimentação e ou vale-refeição, conforme a respectiva jornada semanal de trabalho.
§ 1º O abono de que trata o caput será proporcional ao mês de início do contrato dos empregados e estagiários contratados neste ano de 2024.
§ 2º Fica estabelecido que o abono natalino destinado aos estagiários será concedido exclusivamente sobre o valor correspondente ao crédito de vale-refeição que já recebem mensalmente.
Art. 2º O Abono Natalino de que trata esta Portaria não se incorporará ao salário e nem aos auxílios alimentação e refeição regulares e só se aplica neste ano de 2024.
Art. 3º O abono de que trata esta Portaria será pago até o dia 20/12/2024, por meio de crédito no cartão MaxxCard.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Vitória, 27 de novembro de 2024.
Eng. Jorge Luiz e Silva
Presidente do Crea - ES
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria do Executivo:
Nenhum Ato.
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