CREAES · ES

Portaria nº 1/2015

Dispõe sobre a concessão de passagens e diárias pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 01/2015

(Revogada pela Portaria nº 42 /2015)

Dispõe sobre a concessão de passagens e diárias pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a alínea "k", do art. 34, da Lei nº 5.194 , de 24 de dezembro de 1966 e do Regimento aprovado pela PL-1280/2005 do Confea e;

Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos a fim de estabelecer os valores e os critérios de concessão de diárias e de ajuda de custo para ressarcimento de despesas de Presidente e de Conselheiro Regional, nos termos do art. 184 do Regimento Interno do Crea-ES, RESOLVE:

1. Estabelecer critérios de concessão de diárias decorrentes de deslocamentos para Presidente, Conselheiros, Inspetores, Superintendente, Gerentes, Assessores, Consultores, Convidados, Palestrantes e demais Colaboradores do Crea-ES, conforme definido no regulamento anexo a esta Portaria.

2. Revogar a Portaria nº 036 , de 22 de agosto de 2014 e as demais disposições em contrário.

3. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 02 de janeiro de 2015.

Vitória, 02 de janeiro de 2015.

Eng. Agrônomo HELDER PAULO CARNIELLI

Presidente do Crea-ES

SUMÁRIO REGULAMENTO - PASSAGENS E DIÁRIAS

I - Da finalidade 03

II - Da definição 03

III - Da solicitação, autorização de passagens e diárias 04

IV - Das passagens aéreas 04

V - Das diárias 05

VI - Do deslocamento terrestre 07

VII - Do controle de presença 08

VIII - Das disposições gerais 09

Anexo A - Formulário de prestação de contas de passagens aéreas 10

Anexo B - Modelo de lista de presença 11

I - DA FINALIDADE

1. - Esta Norma interna tem por finalidade definir, fixar a tabela de valores, regular e disciplinar a concessão de passagens e diárias pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - Crea-ES.

II - DA DEFINIÇÃO

2. - Entende-se por passagem a aquisição de bilhete para utilização de meio de transporte aéreo nacional ou internacional e terrestre intermunicipal ou interestadual, em viagens a serviço ou representação do Crea-ES.

3. - Entende-se por diária o valor pago para cobrir despesas com alimentação, hospedagem e transporte urbano, no decorrer de um dia, no local onde a missão ocorrer, quando houver pernoite no local de destino.

4. - Entende-se por reembolso o ato ou efeito de indenizar passagens adquiridas diretamente pelo usuário ou despesas decorrentes do uso do transporte próprio, desde que observadas às disposições desta Portaria.

5. - Entende-se por auxílio traslado (AT) o valor equivalente a uma diária a ser concedida pela movimentação do favorecido entre o local de embarque e de desembarque aéreo ao local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa.

6. - Entende-se por deslocamento terrestre (DT) a movimentação com veículo particular entre a cidade de origem e a cidade de acesso ao aeroporto ou a cidade de destino final e vice-versa nas hipóteses previstas nesta Portaria.

7. - Entende-se por ajuda de custo (AC) o valor pago para cobrir despesas decorrentes do deslocamento no caso de viagens sem pernoite conforme itens 14 e 15.

III - DA SOLICITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO DE PASSAGENS E DIÁRIAS

8. - A solicitação de passagens, reembolsos, diárias e ajuda de custo deverá ser dirigida ao Presidente, pela unidade organizacional interessada, com o preenchimento de todas as informações pertinentes ao evento e seus participantes.

1. - As viagens para grupos com o mesmo itinerário e período, preferencialmente, deverão constar de uma única solicitação.

9. - A concessão de passagens, reembolsos, diárias e ajuda de custo será expressamente autorizada pelo Presidente, para atender às convocações, convites ou missões de interesse do Crea-ES.

1. - Na ausência, falta ou impedimento do Presidente, a autorização será dada por seu substituto, na forma prevista no Regimento.

2. - A concessão de passagens e diárias referentes aos eventos do Calendário Oficial do Crea-ES, decidida pelo Plenário, poderá ser autorizada pela Superintendência do Crea-ES.

IV - DAS PASSAGENS ÁEREAS

10. - As passagens para os deslocamentos aéreos serão fornecidas pelo Crea-ES

considerando sempre a menor tarifa, bem como a melhor disponibilidade de voos para atendimento do período da convocação.

1. - A emissão do bilhete estará condicionada à confirmação da reserva pelo favorecido via e-mail preferencialmente e/ou telefone.

2. - Os comprovantes das passagens utilizadas (cartões de embarque), emitidas ou reembolsadas, deverão ser obrigatoriamente devolvidos ao Crea-ES afixados no formulário padrão

ANEXO A adotado pela Unidade Financeira em, no máximo, 30 (trinta) dias após a utilização do respectivo ou ocasião do próximo deslocamento do favorecido, o que ocorrer primeiro.

V - DAS DIÁRIAS

11. - O número de diárias concedidas será correspondente ao número de pernoites contado no período autorizado, acrescido de mais uma diária (n + 1) que corresponde ao auxílio traslado (AT) pela movimentação do beneficiário de passagens aéreas, entre o local de embarque e do desembarque ao local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa, devendo as datas ser conferidas posteriormente por comprovante eletrônico do bilhete aéreo emitido.

1. - No caso de prorrogação do período do evento, após nova autorização do Presidente, serão concedidas somente diárias complementares correspondentes ao período prorrogado, sem concessão de novo auxílio traslado (n+1).

2. - Não será concedido o auxílio traslado (AT), ou seja, não fará jus ao acréscimo de diária (n + 1) ao beneficiário de passagens aéreas quando utilizado veículo da frota do Crea-ES ou disponibilizado pelo Conselho.

3. - Independentemente do número de deslocamentos intermediários do beneficiário, o pagamento do Auxílio Traslado (AT) é único.

4. - Para Reuniões do Plenário, Câmaras Especializadas, Comissões Especiais, Grupos de Trabalho e demais colaboradores será concedido somente o deslocamento de ida e volta de sua residência até o local da referida reunião, desde que a distância não exceda 50Km, entre o local de origem e o destino. Caso o limite fixado seja excedido, além do deslocamento, será concedida a diária.

12. - Os valores das diárias do Crea-ES serão reajustados por Portaria do Presidente, com base nos valores vigentes e modelo de Tabela de Diárias apresentado a seguir:

TABELA DE DIÁRIAS NACION AL

NÍVEL DENTRO DO ESTADO FORA DO ESTADO

VALOR (R$) VALOR (R$)

I 300,00 600,00

II 280,00 500,00

III 160,00 500,00

13. - Os usuários, para concessão de diárias pelo Crea-ES, são enquadrados em 03 (três) grupos definidos por nível da Tabela de Diárias do Crea-ES:

1. - Grupo A: Presidente e Conselheiros do Crea-ES: fazem jus à diária do nível I;

2. - Grupo B: Inspetores, Superintendente, Gerentes, Assessores, Consultores, Convidados Especiais e Palestrantes: fazem jus à diária do nível II;

3. - Grupo C: Demais colaboradores: fazem jus à diária do nível III.

14. - O Presidente, os Conselheiros, os Inspetores, os Convidados e os Funcionários, quando em missão delegada ou convocados pelo Crea-ES no caso de deslocamento para atividades dentro do Estado do Espírito Santo, farão jus a uma ajuda de custo (AC), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da diária fixada para o grupo ao qual pertence, por dia de atividade, para fazer frente às despesas decorrentes do deslocamento.

15. - O Presidente, os Conselheiros, os Inspetores, os Convidados e os Funcionários do Crea-ES, quando em missão delegada representativa do Conselho fora do Estado do Espírito Santo, farão jus a uma ajuda de custo (AC) correspondente a 90% (noventa por cento) do valor da diária fixada para o grupo ao qual pertence, por dia de atividade, para fazer frente às despesas decorrentes do deslocamento.

16. - O valor total das diárias nacionais será depositado em conta bancária indicada pelo beneficiário, preferencialmente, em até um dia útil antes da realização do evento, e desde que sejam atendidos cumulativamente os seguintes requisitos:

1. - O setor de compras deve receber a solicitação da unidade interessada com, no mínimo, cinco dias úteis antes do início do evento programado;

1. - Atendido o critério acima, o setor de compras terá um dia útil para acionar o usuário por telefone e/ou email, informando os aspectos do voo;

2. O usuário deve confirmar a reserva ou a emissão do bilhete, preferencialmente por e-mail e/ou telefone após ter sido notificado;

3. - Após a confirmação da reserva pelo usuário, o setor de compras providenciará a emissão do bilhete na agência contratada e enviará a Unidade Financeira a solicitação de empenho/pagamento das diárias/deslocamento.

2. - A Unidade Financeira, após receber a solicitação do setor de compras, providenciará em, no máximo, dois dias úteis o pagamento dos valores.

17. - As diárias recebidas e não utilizadas deverão ser devolvidas no prazo de três dias úteis, por ordem de pagamento ou depósito bancário em nome do Crea-ES, mediante comunicação à Unidade Financeira para a identificação do crédito.

1. - Não ocorrendo a devolução de diária não utilizada, a Superintendência e a Gerência Financeira ficam autorizadas a descontá-la no próximo pagamento de diárias ou adotar outras medidas que se fizerem necessárias.

2. - No caso de remarcação de passagens, as devoluções ou complementações de diárias serão solicitadas diretamente pela unidade organizacional responsável.

3. - Não terão direito à diária a que se refere a presente Portaria todos aqueles que estiverem prestando serviços para o Crea-ES, cujo deslocamento não exceda a distância de 50Km entre o local de origem e o destino e se não houver pernoite. Caso o limite fixado seja excedido, ou se houver pernoite, será concedida a diária.

4. - Ocorrendo o deslocamento a serviço do Crea-ES por período superior a 8 (oito) horas ou o retorno ocorrer após 22(vinte e uma) horas do mesmo dia, fará jus à Ajuda de Custo (AC) .

VI - DO DESLOCAMENTO TERRESTRE

21. - O Deslocamento Terrestre (DT) decorrente do uso de transporte próprio, para viagens autorizadas pelo Presidente, será efetivado conforme critérios abaixo:

1. - Limite de distância entre o local de origem e o destino: mínimo de 50 km e máximo de 500km

2. - A indenização do quilômetro rodado será no valor de R$ 1,02 (um real e dois centavos), para cobrir despesas com quilometragem, pedágio e estacionamento, tomando-se como parâmetro o valor pago pelo Crea-ES para o abastecimento de sua frota de veículos,

3. - Nos casos em que o deslocamento for exclusivamente terrestre, sem a utilização de trecho aéreo, não será devido o Auxílio Traslado (AT).

VII - DO CONTROLE DE PRESENÇA

21. - O controle de presença dos participantes em eventos e reuniões promovidos pelo Crea-ES é obrigatório e será providenciado pela assessoria técnica ou administrativa do Crea-ES, para conhecimento do responsável da Unidade Financeira.

1. - A presença de todos os participantes deverá ser registrada, diariamente, no formulário - folha de presença, modelo

ANEXO B, para posteriormente ser juntada ao processo ou dossiê respectivo.

2. - Quando for detectada a ausência na totalidade do evento, o beneficiário de diárias, passagens, reembolso, ajuda de custo, auxílio translado ou deslocamento terrestre deverá proceder à devolução dos benefícios recebidos que poderá alcançar 100% (cem por cento) dos valores despendidos pelo Crea-ES, inclusive os referentes ao bilhete aéreo.

3. - O beneficiário terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do comunicado expedido pela Unidade Financeira, para proceder à devolução dos valores. Caso o beneficiário não efetue a devolução no prazo fixado, a Superintendência e a Gerência Financeira ficam autorizadas a descontar os valores respectivos no próximo pagamento de diárias ou adotar outras medidas que se fizerem necessárias.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21. - Não serão concedidas passagens, diárias e deslocamentos simultaneamente para Conselheiro Regional e seu Suplente quando o titular estiver no exercício da função.

21. - Diferença de preço, taxas, alterações de itinerário ou multas decorrentes de remarcações de bilhetes de passagens aéreas por conveniência ou devido a fato de responsabilidade do favorecido correrão por conta do usuário.

21. - Independentemente do número de deslocamentos intermediários do beneficiário, o pagamento do Auxílio Traslado (AT) é único.

21. - No caso de o pernoite ocorrer durante o deslocamento, a bordo de aeronave, ônibus, trem ou outro meio de transporte coletivo, será devida diária referente ao respectivo pernoite somente se o horário de embarque ocorrer a partir das 22h e a duração do deslocamento for superior a duas horas.

21. - O Crea-ES não custeará despesas relativas a viagens internacionais, as quais somente poderão ser viabilizadas caso integralmente custeadas pelo Conselho Federal. O Crea-ES poderá auxiliar o interessado no encaminhamento das solicitações ao CONFEA para análise e deliberação.

As solicitações deverão ser encaminhadas com um prazo de 90 dias que antecede o evento.

21. - Os Conselheiros Titulares que não estão ocupando cargo de Coordenação de Câmara e Inspetores Chefes Regionais poderão participar de apenas 01 evento nacional da sua modalidade, respeitando a disponibilidade orçamentária do exercício.

As solicitações deverão ser encaminhadas com um prazo de 30 dias a contar da data que antecede o evento.

21. - Os casos não previstos nesta Portaria serão resolvidos pelo Presidente nos termos do Regimento do Crea-ES e da legislação aplicável.

ANEXO A - Comprovante de Passagem Nome:

Evento:

Data: Local:

Conforme item 10.2 da Portaria nº 001/2015, encaminho os comprovantes de passagens utilizadas.

Atenciosamente, Assinatura do Passageiro FIXAR AQUI O SEU BILHETE FIXAR AQUI O SEU BILHETE

ANEXO B - Lista de Presença Evento:

Comissão:

Dia:

Local:

Participantes Nome Assinatura Chegada (hora) Saída (hora)

Responsável Coordenador da Reunião - ---------------- - PORTARIA Nº 001A/2015

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e Regimentais;

Considerando o disposto no

Art. 51 da Lei 8666 /93;

Considerando o disposto na Portaria Nº 037 /2014 do Crea-ES;

Considerando que a funcionária Ana Maria Mattedi Rosa da Cunha (Técnico de Serviços Operacionais), membro Presidente da Comissão de Licitação, estará em período de férias, do dia 08/01/2015 ao dia 06/02/2015, RESOLVE:

1. Designar o funcionário Mauro Santos de Oliveira (Técnico de Serviços Operacionais), membro titular da Comissão de Licitação, para exercer as funções de Presidente da referida Comissão até o dia 06/02/2015.

2. Designar a funcionária Bernadete Maria Mill (Administradora) para compor a Comissão de Licitação como membro titular no referido período.

3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se todas as disposições em contrário.

Vitória, 08 de janeiro de 2015.

Eng. Agrônomo Helder Paulo Carnielli

Presidente do Crea-ES

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Cachoeiro de Itapemirim (28) 3522-2373 - Linhares (27) 3264-1781 - Colatina (27) 3721-0657

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 42/2015 de 31/08/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 142374 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Lei Ordinária nº 36/2014 de //