Portaria nº 1/2018
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO.
PORTARIA Nº 1, DE 02 DE JANEIRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO.
A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - CREA-ES, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o artigo 113 da Resolução nº 1.021, de 22 de junho de 2007, a qual aprova os regulamentos eleitorais para as eleições de presidentes do Confea, dos Creas e de conselheiros federais;
Considerando os termos da Decisão Plenária nº 3.079/2017 do CONFEA, proferida em 28.12.2017, que homologou o resultado do pleito eleitoral 2017 para o cargo de Presidente do CREA/ES;
Considerando que o artigo 104 da Resolução nº 1.021/2007 do CONFEA dispõe que a posse no cargo de Presidente do CREA/ES se opera na forma do Regimento Interno do CREA/ES;
Considerando que o artigo 80 do Regimento Interno do CREA/ES estabelece que a posse do Presidente se efetiva no primeiro dia do mandato para o qual foi eleito, no caso, 01.01.2018;
Considerando que o CREA/ES, bem como a atual Presidente eleita e empossada não integram o polo passivo de qualquer ação proposta pelo então candidato Geraldo Antônio Ferreguetti na Justiça Federal da
Seção Judiciária do Distrito Federal;
Considerando que não houve o cumprimento de qualquer ato de intimação de ação judicial proposta na Justiça Federal da
Seção Judiciária do Distrito Federal, que tenha como objeto obstar o exercício das atribuições de Presidente do CREA/ES;
Considerando que no dia 02 de janeiro de 2018 foi deferida liminar nos autos do Mandado de Segurança interposto pela candidata Lucia Helena Vilarinho Ramos perante a
Seção Judiciária do Distrito Federal (Plantão Recesso Forence 02/01/2018), na qual o MM. Juiz Federal Plantonista DR. RICARLOS ALMAGRO VITORIANO CUNHA determinou "Ante todo o exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para garantir que a impetrante exerça plenamente suas atribuições na qualidade de Presidente do CREA/ES, nos exatos termos do art. 86 e seguintes do Regimento Interno do CREA-ES, determinando que a autoridade impetrada ou qualquer outro membro de diretoria do CREA/ES se abstenham de impedi-la de praticar qualquer ato no exercício de suas funções. Determino, ainda, que a autoridade impetrada se abstenha de praticar qualquer ato na qualidade de Presidente do CREA/ES";
Considerando que a Portaria nº 88 /2017 determinou que os seus efeitos serão produzidos na data da sua assinatura, o que viola expressamente os princípios da publicidade e da moralidade administrativas (artigo 37, caput, da Constituição Federal c/c artigo 2º da Lei Federal nº 9.784 /99), RESOLVE:
1) Revogar a Portaria nº 88 /2017, datada de 30.12.2017, lavrada em pleno sábado, pelo então Presidente Helder Paulo Camielli; e
2) Determinar a imediata publicação desta Portaria, para que produza os seus regutares efeitos de direito.
Vitória/ES, 02 de janeiro de 2018.
HELENA VILARINHO RAMOS
Presidente
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Portaria nº 88/2017 de //