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Portaria nº 1/2024

Prorroga o Programa de Recuperação de Crédito (REFIS) e dá outras providências.

PORTARIA CREA-ES Nº 1, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.

Prorroga o Programa de Recuperação de Crédito (REFIS) e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo/Crea-ES, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o artigo 49 da Lei nº 5.194 /1966, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o Programa de Recuperação de Crédito (REFIS) 2023 deste Crea-ES até 31 de janeiro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura e seus efeitos retroagem ao dia 1º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória, 09 de janeiro de 2024.

ENG. AGRÔNOMO JORGE LUIZ E SILVA

Presidente do Crea-ES

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