Portaria nº 10/2014
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO.
PORTARIA Nº 10/2014
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO.
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a solicitação de apuração de irregularidades apresentada pela empresa Oceânica Engenharia e Consultoria Ltda, acompanhada de documentos, conforme fls. 02/32 do Processo nº 44908/2013;
Considerando as recomendações contidas no Parecer Jurídico nº 131/2013, juntado às fls. 34/35 do Processo nº 44908/2013, no qual a Procuradoria Geral do Crea-ES recomenda a instituição de comissão de sindicância interna para verificar a regularidade ou não dos procedimentos administrativos adotados no âmbito da Autarquia e por seus funcionários, em relação aos fatos relatados pela empresa Oceânica Engenharia e Consultoria Ltda,
Considerando as informações e recomendações apresentadas pelo Gerente Administrativo em despacho de fls. 37/38 do mesmo processo, que conclui pela necessidade de aprofundamento de investigações de caráter institucional, para obtenção de maiores informações e esclarecimentos, RESOLVE:
1. Instaurar sindicância para apuração de suposta irregularidade de procedimentos identificados pela empresa Oceânica Engenharia e Consultoria Ltda, relatados às fls. 2/32 do Processo nº 44908/2013, e ocorridos no âmbito do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo.
2. Designar os funcionários Aluyr Carlos Zon Júnior, Rita de Fátima Souza Rosa e Luciano Henrique Furtado, para, sob a coordenação do primeiro, integrarem a comissão sindicante para apurar os fatos narrados no Processo nº 44908/2013.
3. Para cumprimento do disposto nesta Portaria, a comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
4. A comissão, ora constituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste ato, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório final, dando ciência à Presidência do Crea-ES.
5. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Vitória, 06 de março de 2014.
Eng. Agrônomo Helder Paulo Carnielli
Presidente do Crea-ES
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
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