Portaria nº 10/2023
Cadastro da instituição de ensino "Faculdade Multivix Vila Velha" e do seu curso presencial de Engenharia Civil.
PORTARIA Nº 10, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
Cadastro da instituição de ensino "Faculdade Multivix Vila Velha" e do seu curso presencial de Engenharia Civil.
O Sr. Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo - Crea-ES, no uso das atribuições legais,
considerando a necessidade do registro de profissionais egressos do curso de graduação em Engenharia Civil, ofertado na modalidade presencial pela Faculdade Multivix Vila Velha;
CONSIDERANDO o protocolo registrado no Crea-ES sob o nº 555.540/2022, referente ao cadastro da Faculdade Multivix Vila Velha e o cadastro do seu curso de Engenharia Civil.
CONSIDERANDO os documentos encaminhados pela Faculdade Multivix Vila Velha, em conformidade as legislações vigentes para cadastro de instituição de ensino e curso no sistema Confea/Crea-ES, anexados ao protocolo nº 555.540/2022.
CONSIDERANDO o Parecer favorável da Comissão de Educação e Atribuição Profissional - CEAP - do Crea-ES.
CONSIDERANDO que a Faculdade Multivix Vila Velha solicitou ao MEC o reconhecimento do seu curso de Engenharia Civil, sob protocolo e-MEC nº 202109835, que ainda está em análise por parte do MEC.
CONSIDERANDO a necessidade de registros profissionais dos egressos do referido curso, para que os mesmos não sejam prejudicados por iniciarem suas atividades profissionais sem o devido respaldo técnico/legal, inclusive podendo acarretar perca de oportunidade de trabalho e/ou emprego, além de possíveis processos judiciais que possam ser impetrados em desfavor do Crea-ES.
CONSIDERANDO o inciso XIV do artigo 86 do Regimento Interno do Crea-ES, que permite ao Presidente do Crea-ES resolver casos de urgência, " ad referendum " do Plenário e da Diretoria;
Decide:
Art. 1º Aprovar, " ad referendum " do Plenário do Crea-ES, o cadastro da instituição de ensino "Faculdade Multivix Vila Velha".
Art. 2º Aprovar, " ad referendum " do Plenário do Crea-ES, o cadastro provisório do curso de Engenharia Civil, ofertado pela Faculdade Multivix Vila Velha. Os profissionais formados deverão receber o título de Engenheiro(a) Civil, o qual está contemplado com o código 111 - 02-00 no anexo à Resolução nº 473 /02 do Confea, e as seguintes atribuições profissionais:
"Art. 7º da Lei nº 5194 /1966, combinadas com as atividades relacionadas no artigo 5º,
§ 1º, da Resolução nº 1.073 /2016, para o desempenho das competências relacionadas no artigo 7º da Resolução nº 218 /1973, ambas do Confea."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo posteriormente ser homologada em Sessão Plenária do Crea-ES.
Cientifique-se e cumpra-se.
Vitória-ES, 24 de janeiro de 2023.
Eng. Agrônomo JORGE LUIZ E SILVA
Presidente do Crea-ES
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